SAÚDE

Operadoras perdem liminar contra novas regras de planos de saúde

Pela nova resolução, empregados aposentados e demitidos sem justa causa terão direito a continuar contribuindo com o plano de saúde para obter o benefício

Publicado em 14/06/2012 às 11:28Atualizado em 19/12/2022 às 19:07
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A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), composta por grandes operadoras de planos de saúde do país, ingressou no dia 30 de maio com ação ordinária contra a Resolução Normativa nº 279, de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Porém, o Juízo da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou a medida cautelar que impedia a vigência das novas regras de planos de saúde que entraram em vigor no dia 1º de junho. Pela resolução, passam a valer as novas regras de manutenção dos planos de saúde para funcionários aposentados e demitidos. Ou seja, terá direito ao benefício o ex-empregado demitido sem justa causa que tiver contribuído no pagamento do plano de saúde empresarial.

Para o presidente da Associação dos Beneficiários de Planos de Saúde de Uberaba, André Luiz Borges, esta resolução nada mais é do que uma modernização das ações, embora não represente grandes benefícios ao consumidor. “É importante o consumidor estar ciente de que ele terá de assumir integralmente a mensalidade do plano de saúde do qual pretende continuar fazendo parte. Ou seja, ele vai fazer parte de um programa de plano de saúde dos ativos, no entanto, na condição de demitido. Eu vejo, porém, que não haverá muito benefício. O atendimento de assistência médica será mantido, mas o que me preocupa é o pagamento do plano, que será assumido pelo consumidor. A pessoa já foi demitida e, se quiser o atendimento, terá que continuar pagando integralmente a mensalidade, independente do valor”, esclarece.

No entanto, segundo as novas regras, os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. Já os demitidos poderão permanecer no plano pelo período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

A norma criada pela ANS também definiu que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva, sempre mantendo as mesmas condições de cobertura e rede do plano dos ativos. Mas, se todos estiverem no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, aposentados e demitidos. O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores. Ponto positivo da resolução é que, durante o período de manutenção do plano, o aposentado ou demitido poderá migrar, através da portabilidade especial, para um plano individual ou coletivo por adesão, sem ter de cumprir novas carências

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