Portadores da Síndrome de Von Recklinghausen, mais conhecida como neurofibromatose, podem ser incluídas...
Portadores da Síndrome de Von Recklinghausen, mais conhecida como neurofibromatose, podem ser incluídas no grupo de pessoas com deficiência, para a obtenção de direitos assegurados constitucionalmente. É o que prevê o Projeto de Lei nº 3.037 de 2012, que recebeu parecer favorável de 1° turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O parecer dos deputados Antônio Carlos Arantes (PSC) e Elismar Prado (PT) foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora segue para o Plenário.
De acordo com o autor da proposição, o objetivo é proporcionar aos portadores da doença e a seus familiares acesso à atenção integral à saúde e à educação, com tratamento multidisciplinar e apoio psicológico, bem como direitos e benefícios previstos na Constituição e na legislação estadual para a pessoa com deficiência, desde que se enquadre no conceito definido na Lei 13.465, de 2000. O dispositivo ainda especifica que as condições socioeconômicas, culturais e profissionais dos portadores serão avaliadas pela administração pública estadual, com base no censo das pessoas deficientes, que é tratado pelo Artigo 295 da Constituição do Estado e regulamentado pela Lei 13.641, com vistas ao cadastramento dessas pessoas e à orientação das ações a serem desenvolvidas pelo Estado.
A proposta visa a determinar ao Poder Executivo a realização de estudos junto às Secretarias de Estado de Saúde, de Desenvolvimento Social e de Trabalho e Emprego, com o objetivo de cadastrar os portadores de neurofibromatose e promover acompanhamento clínico, social e laborativo, de modo a proporcionar mecanismos de amparo e de proteção.
A neurofibromatose é uma síndrome multissistêmica degenerativa, sem perspectiva de cura. O portador pode conviver com dores crônicas ou desfiguramento de partes do corpo, o que causa sofrimento ao indivíduo e a seus familiares. (TM)