SAÚDE

Planos de saúde devem ressarcir Sistema Único por despesas

O Tribunal Regional Federal acolheu os argumentos das procuradorias e negou o pedido da LA Assistência Medical Ltda

Publicado em 08/03/2010 às 10:54Atualizado em 17/12/2022 às 06:00
Compartilhar

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), manter as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determinam aos planos de saúde o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), no caso de atendimento pela rede pública dos conveniados. A LA Assistência Medical Ltda. entrou com ação contra a ANS, para suspender o artigo 32 da Lei 9.656/98, que determina o ressarcimento ao SUS, bem como as resoluções da ANS nesse sentido e a dívida de R$ 20.397,30 com o SUS. Para a empresa, os serviços do SUS já foram pagos por meio das contribuições sociais e haveria a intenção da ANS em fazer uma bitributação sob forma de ressarcimento. O pedido foi julgado parcialmente procedente pela Justiça de primeira instância, que determinou à ANS a não inclusão do nome da empresa nos serviços de proteção ao crédito. Inconformada, a empresa recorreu ao TRF1. Em defesa da ANS, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Procuradoria Federal junto à ANS (PF/ANS) defenderam a constitucionalidade das resoluções e da lei. Esclareceram que, ao contrário do alegado pela empresa, não houve a criação de um tributo, pois somente é exigindo que o plano restitua à Administração Pública os gastos efetuados pelo SUS com seus associados, por atendimentos que seriam de sua responsabilidade executar. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o artigo 32 da Lei nº 9.656/98 é constitucional. O TRF1 acolheu os argumentos das procuradorias e negou o pedido da LA Assistência Medical Ltda. Na decisão, o tribunal questionou: “o que é mais just o custeio de despesas com o atendimento médico em referência por toda a sociedade ou especificamente por empresa que, tendo obrigação contratual de prestar o serviço, se vê beneficiada com o atendimento pelo SUS?”. Também observou que o objetivo da lei é “impedir o enriquecimento da empresa privada à custa da prestação pública de saúde, ou seja, indenizar o Poder Público pelos custos desses serviços não prestados pela operadora privada, mas cobertos pelos contratos e pagos pelo consumidor”.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por