SAÚDE

Planos de saúde não podem fixar limite com despesa hospitalar

Os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam, por unanimidade, que esse tipo de cláusula é abusivo

Publicado em 26/02/2012 às 04:32Atualizado em 17/12/2022 às 08:38
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Os planos de saúde não podem estabelecer limite máximo de gastos com internações em hospitais nem prazo máximo de permanência do segurado, segundo definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam, por unanimidade, que esse tipo de cláusula é abusivo. A decisão não vincula as demais instâncias da Justiça, mas abre precedente para situações semelhantes.

Os ministros analisavam o recurso da família de uma mulher que ficou dois meses internada na UTI (unidade de terapia intensiva) devido a um câncer de útero. No décimo quinto dia de internação, a seguradora queria suspender o pagamento, alegando que havia sido atingido o limite do contrato de R$ 6.500. Uma liminar garantiu que a empresa continuasse arcando com os gastos – até que a mulher veio a óbito.

A cláusula que colocava limite de gasto foi mantida pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entenderam que o contrato era claro ao estabelecer a restrição e que a adesão foi uma opção da segurada. No entanto, os ministros do STJ reverteram a decisão, alegando, principalmente, que o valor da cobertura é muito reduzido.

Para o relator ministro Raul Araújo, a saúde humana não pode ficar sujeita a limites, como acontece em um seguro de carro. Ele lembrou, ainda, que a legislação da época vedava a limitação desses tipos de prazos. Os ministros decidiram fixar o valor de R$ 20 mil por dano moral, devido à aflição que o episódio causou à paciente e à sua família.

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