Todo autista tem o direito de estudar em escola regular; a negação de uma matrícula é crime. Ainda segundo as irmãs Karla Coelho e Luiza Coelho, do blog Estou Autista, a recusa da matrícula em escola particular ou pública pode ter punição desde multa até o afastamento do docente do cargo. “O autista ainda tem o direito de uma acompanhante que fique com ele em sala de aula durante todo o período escolar e, em caso de escola particular, não deve haver o repasse do pagamento desse profissional à família. Denúncias de irregularidades devem ser feitas na Secretaria Municipal de Educação e ao Ministério Público de Minas Gerais”, destaca Karla.
Para a inclusão escolar existir, não é preciso professores especializados em cada tipo de necessidade especial, mas que haja o desejo de respeitar as diversidades. “Em um país grande como o nosso, com diferentes culturas, classes sociais e raças, isso já deveria ser natural. Há muito que ser mudado em nossa cidade e país, e é papel dos cidadãos essa conscientização, portanto, contamos com todos para que se engajem nessa causa”, ressalta.
Legislação. A garantia da inclusão está na Constituição Federal, no Artigo 6º, em que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, “visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
O Artigo 206 da Constituição, também citado no Artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garante “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. Além disso, segundo o promotor de justiça Ronald Pereira Santos, negar à criança o direito de se matricular na rede regular de ensino é crime tipificado no Artigo 8º, da Lei Federal nº 7.853.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96 determina que os sistemas de ensino assegurem aos estudantes com necessidades especiais “currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades especiais”.
Lei 12.774/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), os autistas são considerados “pessoas com deficiência”. Outras informações pelo contato@estouautista.com.br ou pelos telefones 3312-7360; 9141-0577 ou 9263-2788.