Procurador-geral da República, Roberto Gurgel ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adin 4895) contra dispositivos da Lei 12.550 de 2011, que autoriza a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
(Ebserh). Em Uberaba, a empresa passaria a gerir a contratação, por concurso, dos funcionários do Hospital de Clínicas da UFTM, possibilidade que levantou dúvidas e incertezas entre a comunidade hospitalar.
Vinculada ao Ministério da Educação, a Ebserh será uma empresa pública de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio. Desta forma, os hospitais universitários estarão academicamente subordinados a universidades, mas serão administrativamente independentes.
A empresa terá sede em Brasília, com capital social integralmente subordinado à União. A empresa tem como objetivo administrar recursos financeiros e humanos dos hospitais universitários.
De acordo com nota, na avaliação do procurador, a lei viola o Inciso 19 do
Artigo 37 da Constituição ao atribuir à empresa a prestação de um serviço público, que estabelece que a instituição de empresa pública poderá ser autorizada somente por meio de lei específica, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação dessa empresa. Isto porque a prestação de serviços de assistência à saúde está inserida integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A contratação de servidores com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as contratações por meio de celebração de contratos temporários e de processo simplificado também são questionadas pelo procurador-geral. O ministro Antonio Dias Toffoli é o relator do caso no STF. (TM)