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Já foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais a sanção do governador Antônio Anastasia à Lei nº 20.620 de 2013, que obriga os serviços de saúde e os de interesse da saúde públicos e privados do Estado a manterem em local de fácil acesso para divulgação sobre o Projeto Mães de Minas e da rede de atenção à saúde da gestante. O projeto busca reduzir a mortalidade infantil em Minas a partir do cadastro e acompanhamento das gestantes e crianças menores de um ano.
A lei, originária de projeto de autoria do próprio governador, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em dezembro. A partir de 2013, a norma determina que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) deverá fornecer o material de divulgação e especificar, mediante resolução, os estabelecimentos sujeitos à exigência. Uberaba recebeu oficina em setembro de 2012 com o intuito de capacitar cerca de 50 participantes para se tornarem multiplicadores da causa em evento na Superintendência Regional de Saúde (SRS).
O projeto foi instituído pelo Decreto nº 45.685, de 2011, que estabelece a forma de cadastramento das gestantes, disciplina como se dará o seu acompanhamento durante a gravidez e o parto, entre outras medidas. Os objetivos principais do projeto sã garantir proteção social à gestante e à criança de risco; identificar 100% das gestantes no Estado, por meio da implantação do Sistema de Identificação da Gravidez em Minas Gerais; acompanhar e monitorar as gestantes e crianças menores de um ano por meio da implantação de uma central de atendimento telefônico; garantir assistência efetiva à gestante e à criança, e implantar um projeto de mobilização e comunicação social para a gestante, sua família e a comunidade. (TM)