O Projeto de Lei (PL) 3.621/12, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que estabelece protocolo de segurança dos procedimentos médicos nos hospitais públicos e privados, recebeu parecer de 2º turno favorável da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Sendo que houve a inclusão de três novas emendas. Agora, o projeto já pode seguir para o Plenário em 2º turno.
O projeto de lei visa a obrigar os hospitais a adotarem procedimentos de segurança para evitar erros médicos nos atos cirúrgicos. Por esse motivo, a proposição prevê a identificação completa do paciente no leito hospitalar, a realização de questionário antes do procedimento cirúrgico para confirmar o nome do paciente e a parte do corpo a ser operada, além da comunicação ao paciente sobre a equipe médica que participará do ato operatório.
No entanto, esses procedimentos não podem ser adotados nos casos de cirurgia de urgência e emergência, em que o paciente é admitido na unidade de saúde já em estado inconsciente, desacompanhado e sem identificação. Por esse motivo, a primeira emenda visa a excluir os casos de urgência e emergência da norma. A segunda emenda tem o objetivo de tornar mais claro que o formulário a ser preenchido antes do procedimento cirúrgico terá informações prestadas pelo próprio paciente. Por último, a terceira emenda propõe a substituição do termo hospitais por unidades de saúde. O objetivo é tornar mais amplo o comando da norma, uma vez que os procedimentos cirúrgicos também são realizados no âmbito de clínicas e unidades de pronto atendimento, por exemplo.
De acordo com o autor do projeto, todos esses procedimentos têm o objetivo de ampliar os direitos dos usuários dos serviços de saúde no Estado. Pretende-se, portanto, criar instrumentos para que a equipe médica se certifique sobre o estado do paciente antes de qualquer procedimento e disponibilizar, ao paciente e à equipe responsável, informações relativas ao procedimento que será realizado.