SAÚDE

Pulseira de identificação de paciente pode ser obrigatória

Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei 2.541 de 2011

Publicado em 08/02/2014 às 00:34Atualizado em 19/12/2022 às 09:07
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A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.541 de 2011. O projeto, de autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de pulseiras de identificação em todos os pacientes usuários da rede de saúde privada do Estado. O objetivo do projeto é garantir, caso seja aprovado, que os procedimentos de saúde sejam realizados no paciente para o qual foram prescritos, e não em outra pessoa.

O parecer, do deputado Carlos Pimenta (PDT), é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O novo texto incorpora uma emenda apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cujo objetivo é estender a obrigatoriedade também para a rede pública de saúde.

Por outro lado, o substitutivo rejeita outra emenda sugerida pela mesma comissão, que determinava punição para o administrador na forma do estatuto dos servidores públicos quando a medida for descumprida na rede pública. De acordo com o parecer, as sanções para esse descumprimento já estão estabelecidas na Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde de Minas Gerais.

O substitutivo apresentado também retira do projeto original os dispositivos que detalham as especificações da pulseira, o seu conteúdo e o modo de preenchimento dos dados. “Como toda lei deve ser genérica e abstrata, tais minúcias deveriam ser objeto de regulamento, e não de lei”, justifica o parecer. O projeto ainda deve ser apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser discutido e votado em Plenário.

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