A partir de agora, hospitais e clínicas públicos e particulares que também atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estão obrigados a registrar o número do Cartão Nacional de Saúde dos pacientes nos formulários de atendimento. Inicialmente, a obrigatoriedade vale para os serviços considerados complexos, como internação, sessão de quimioterapia, de hemodiálise e transplantes, mas posteriormente a medida abrangerá qualquer atendimento realizado em hospitais e clínicas.
De acordo com a resolução do Ministério da Saúde, o profissional do ambulatório ou do hospital deve registrar o número do cartão nos documentos de entrada do paciente, de internação e na alta hospitalar. Se o paciente não souber informar o número, o atendente deve consultar o sistema de dados do SUS. Caso ele não tenha o cartão, o atendimento não pode ser negado ao paciente. A recomendação é que a unidade de saúde confeccione o cartão para que depois ele seja incluído nos formulários.
A meta é que todos os brasileiros tenham o cartão do SUS até 2014, com um número único e válido em todo o Brasil. Com o registro do cartão, o governo federal quer monitorar o histórico de consultas, exames, cirurgias e internações de quem passa pela rede pública e reunir essas informações em uma base nacional que seja acessada por todo hospital público, em qualquer município do território nacional. O médico poderá saber, por exemplo, a data, a cidade e o número de vezes que um paciente foi internado e ter mais informações sobre o histórico clínico.
Em julho do ano passado, o MS publicou portaria com as orientações para o registro do cartão nos formulários e o prazo para a adequação das unidades de saúde. De acordo com o ministério, será definido ainda o registro dos usuários de planos de saúde no cadastro do cartão. Mesmo sem o documento, o atendimento está garantido aos clientes de planos. (TM)