SAÚDE

Regras para rotulagem de alimentos estão valendo

Desde 1º de janeiro de 2014, os rótulos de todos os alimentos produzidos no Brasil devem estar adequados à Resolução nº 54

Publicado em 06/02/2014 às 00:22Atualizado em 19/12/2022 às 09:09
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Desde 1º de janeiro de 2014, os rótulos de todos os alimentos produzidos no Brasil devem estar adequados à Resolução nº 54 de 2012 publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que alterou a forma de uso de termos como light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros. No entanto, é preciso que o consumidor fique atento a este detalhe a fim de ter um consumo mais adequado às suas necessidades nutricionais.

A resolução criou oito novas alegações nutricionais. Para isso, foram desenvolvidos critérios para alimentos isentos de gorduras trans, ricos em ômega 3, ômega 6 e ômega 9, além dos sem adição de sal. O documento exige ainda o uso de esclarecimentos e advertências relacionados ao uso de uma alegação nutricional de forma visível e legível nas embalagens, com o mesmo tipo de letra da alegação nutricional. Devem ter cor contrastante com o fundo e, pelo menos, metade do tamanho da alegação nutricional.

Segundo a gerente de Produtos Especiais da Anvisa, Antônia Aquino, os alimentos que trouxerem na rotulagem a alegação light, por exemplo, devem ter redução de algum tipo de nutriente. Ou seja, o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução nutricional em comparação com a versão convencional. A norma estabelece, ainda, critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas, que receberam a exigência de comprovação adicional de critério mínimo de qualidade. “Essa determinação tem por objetivo proteger o consumidor de informações e de práticas enganosas”, afirma.

De acordo com Antônia, essas alegações foram estabelecidas com o intuito de estimular a reformulação e desenvolvimento de produtos industrializados mais adequados do ponto de vista nutricional. A nova regulamentação adequou as normas brasileiras às regras do Mercosul. “A medida incorpora à legislação nacional a norma de Informação Nutricional Complementar acordada no âmbito do Mercosul, o que deve facilitar a circulação dos alimentos entre os países integrantes do bloco”, completa.

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