SAÚDE

Sancionada a lei que institui a prevenção do câncer de próstata

Segundo a assessoria da Assembleia, a norma alterou a Lei 18.874, de 2010, que criou a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem

Thassiana Macedo
Publicado em 23/01/2014 às 01:07Atualizado em 19/12/2022 às 09:20
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Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a sanção do governador em exercício, Alberto Pinto Coelho, à Lei 21.168, de 2014, que institui a prevenção e o controle do câncer de próstata como uma política pública para vigor em todo o estado. De autoria da deputada Liza Prado (Pros), a lei tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei 79/11.

Segundo a assessoria de imprensa da Assembleia, a norma alterou a Lei 18.874, de 2010, que criou a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem. A modificação acrescentou três incisos ao artigo 5º, que trata das ações a serem realizadas pelo poder público na implementação da política. Os novos dispositivos determinam a implantação e difusão de ações eficazes de prevenção do câncer, o aperfeiçoamento e expansão da assistência oncológica e o estímulo à implantação de ações referentes ao câncer de próstata.

Assistência oncológica. A Lei 21.168 estabelece ainda como objetivos dessa política pública a identificação de condições que favoreçam a qualidade de vida dessas pessoas, bem como a expansão dos serviços de assistência oncológica, além do desenvolvimento dos recursos humanos na área de saúde para que haja o aperfeiçoamento da assistência aos pacientes com a doença.

A nova lei também prevê como competência do Executivo a assistência e amparo médico, psicológico ou social à pessoa com câncer de próstata; o estímulo à realização de exames de detecção da doença e demais formas de prevenção; e o apoio ao desenvolvimento científico direcionado ao enfrentamento e ao controle do câncer de próstata e à formação e atualização dos trabalhadores da saúde.

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