Novo capítulo na Lei Orgânica de Saúde, garante medicamento e tratamento aos pacientes do Sistema Único de Saúde
Novo capítulo na Lei Orgânica de Saúde, aprovado ontem pelo Senado, prevê uma série de exigências ao Estado para garantir tratamento médico e fornecimento de medicamentos aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo projeto, o Poder Público não pode deixar de fornecer medicamentos e produtos de saúde aos pacientes, mesmo que a substância não conste nas tabelas do SUS. O projeto prevê também a atualização das tabelas do SUS e dos protocolos clínicos, pelo menos uma vez ao ano. A obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos ou produtos de saúde pelo SUS estará condicionada ao cumprimento de alguns requisitos, como a eficácia do medicamento prescrito com o devido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O projeto de lei estabelece que o SUS será obrigado a fornecer remédios ou produtos de saúde sem a necessidade de prescrição e laudo médico ou da comprovação do registro quando a atualização das tabelas deixarem de ser feitas no prazo estabelecido.