SAÚDE

SUS é obrigado a prescrever medicamentos genéricos

O presidente do Conselho Municipal de Saúde do Distrito I - Abadia, Evandro Souza afirma que poucos médicos prescrevem genéricos em suas receitas

Publicado em 08/03/2010 às 10:40Atualizado em 17/12/2022 às 06:00
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Evandro Souza afirma que poucos médicos prescrevem genéricos em suas receitas

Remédios genéricos foram introduzidos no Brasil em 1999 e, por serem mais baratos, proporcionam maior acesso da população aos tratamentos de saúde. Mas ainda não são prescritos como deveriam. Poucas pessoas sabem que é um direito garantido pela lei nº 9.787/99, a Lei dos Genéricos. O presidente do Conselho Municipal de Saúde do Distrito I - Abadia, Evandro Souza, afirma que poucos médicos prescrevem genéricos em suas receitas. Segundo o enfermeiro da UFTM, a utilização dos genéricos em tratamentos fica mais barato para a rede pública, para as Secretarias de Saúde, mas principalmente para a população que vai comprar. “Por exemplo, um anti-inflamatório dipirona de marca pelo qual se paga, hoje, R$ 4 pode ser comprado por R$ 1,50 ou R$ 1,20, se for genérico”, compara. No entanto, segundo Souza, as pessoas procuram a Secretaria requerendo a compra de determinado medicamento receitado pelo médico. “Por desconhecimento, essas pessoas entram com processos de pedidos de remédios de marca no Ministério Público, comprometendo recursos públicos voltados à saúde desnecessariamente, quando poderiam usar uma alternativa mais barata, como o genérico”, destaca. Há medicamentos que não existem nas farmácias da Secretaria Municipal de Saúde, geralmente importados ou utilizados em tratamentos específicos. Nesse caso, o médico pode colocar uma justificativa e o município compra o remédio de acordo com a necessidade. Caso contrário, vale o genérico. É uma questão que o próprio paciente pode fiscalizar, cobrando do médico a possibilidade de recorrer a essa alternativa. Um dos dispositivos da Lei dos Genéricos prevê que médicos do SUS são obrigados a receitar o genérico, utilizando o de marca apenas em caso de não existir outra alternativa, mediante justificativa por escrito na receita.

De acordo com o enfermeiro, esta também é uma forma de equilibrar o preço dos medicamentos no mercado, através de uma concorrência entre os remédios de marca e os genéricos, para que se tornem ainda mais acessíveis. “Se a composição é a mesma e é só o nome e a embalagem que mudam, não há por que pagar pelo mais caro”, frisa.

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