A Justiça Federal determinou que o tempo máximo de espera para o início do tratamento de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é 60 dias após a data do diagnóstico da doença. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anula artigo da Portaria nº 876 do Ministério da Saúde, que usava a inclusão do diagnóstico no registro do SUS como ponto de partida para a contagem do prazo.
Ricardo Salviano, defensor público federal e autor da ação, explica que, depois do exame com o diagnóstico da doença, o paciente precisa marcar uma consulta para que médico prescreva o tratamento, e isso pode levar meses. Ele defende que a saúde das pessoas não pode ficar à mercê de questões burocráticas como a demora na marcação de consultas. A decisão determina que a data do resultado do exame é que vai ser o ponto de partida da contagem do prazo de 60 dias, e não a consulta médica com a inclusão do diagnóstico no registro do SUS, como trazia a portaria.
A decisão mantém o texto original da Lei 12.732/2012, que está em vigor desde maio. Segundo Salviano, o legislador estabeleceu o lapso temporal de 60 dias para que o médico possa avaliar o laudo e indicar o tratamento dentro desse prazo. O descumprimento da lei pode submeter os gestores responsáveis a penalidades administrativas. A Defensoria Pública da União frisa que o paciente que verificar qualquer irregularidade pode procurar uma unidade para pedir ajuda.
O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Gabriel Faria Oliveira, ressalta que o acesso à saúde é uma das principais demandas da Defensoria Pública da União (DPU) em todo o país. Segundo ele, processos relacionados a pedidos de medicamentos de alto custo e diversos procedimentos médicos representam grande parte dos processos movidos nas unidades de todo o país.