Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor divulgaram, esta semana, boletim conjunto alertando sobre o uso indiscriminado de cosméticos e produtos de beleza. A denúncia já havia sido feita, há mais de seis meses, por João Barbosa Siqueira Filho, presidente do Sindicato dos Institutos de Beleza, Salões de Cabeleireiro e Profissionais Autônomos do Triângulo Mineiro. Segundo ele, quase 90% dos 900 salões de beleza existentes em Uberaba funcionam na clandestinidade. “E fazem todos os tipos de tratamentos químicos possíveis, sendo a maioria à base de formol”, afirma. “A pessoa abre o salão em um lugar, estraga o cabelo de uma mulher e volta a abrir o salão em outro local. A fiscalização não funciona nesse sentido”, denuncia. Segundo João, em 24 anos de profissão, os fiscais da Vigilância Sanitária visitaram sua loja uma única vez. “Não há autoridade municipal para exigir que essas pessoas se cadastrem e não pá uma lei que regulamente essa profissão. Aí, quem paga a conta são os clientes”, conclui. A reportagem procurou três salões em diferentes pontos da cidade: nos bairros Abadia, Parque das Américas e Boa Vista. Entre os estabelecimentos visitados, além dos tratamentos cosméticos à base de produtos químicos, dois deles vendiam alisantes capilares e pomadas para tratamento de pele. No boletim, os órgãos alertam que esses produtos têm apenas a função de auxiliar no tratamento cosmético e não devem ser vendidos com a promessa de acabar com determinado problema. Classificação. A Anvisa classifica os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes em graus 1 e 2, de acordo com a possibilidade de efeitos não desejados em função do uso inadequado, formulação e finalidade de uso, como base facial, batom e brilho labial, blush, esmalte e água de colônia. Esses produtos são de menor risco, não exigem informações detalhadas quanto ao modo de uso e restrições. Já os produtos de grau 2, como creme, loção, gel e óleo para o corpo com a finalidade específica de ação antiestrias ou anticelulite e alisantes capilares precisam ser registrados, com indicações específicas, modo e restrições de uso.