SAÚDE

Veto a terapias antienvelhecimento coíbe má prática da medicina

Resolução nº 1.999 de 2012, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina, determina a proibição da adoção de práticas conhecidas como antiaging no país

Thassiana Macedo
Publicado em 27/10/2012 às 10:53Atualizado em 19/12/2022 às 16:38
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Resolução nº 1.999 de 2012, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), determina a proibição da adoção de práticas conhecidas como antiaging no país. Médicos brasileiros que prescreveram terapias com o objetivo específico de conter o envelhecimento estarão sujeitos às penalidades previstas em processos ético-profissionais.

O texto se baseia na revisão de estudos que concluiu pela inexistência de evidências científicas que justifiquem e validem a prescrição destas práticas. Em caso de condenação, após denúncia formal, médicos poderão receber de uma advertência até a cassação do registro que lhes autoriza o exercício. O ginecologista Jorge Nahas, que possui experiência no atendimento de mulheres acima dos 50 anos, avalia que a prática de receitar a reposição hormonal nesta faixa etária com vistas ao tratamento antienvelhecimento é mais uma questão de marketing do que se apoiar em estudos científicos com eficácia comprovada.

Para o médico, esta resolução serve para coibir a má prática do exercício da medicina. “Isso, muitas vezes, envolve medicamentos que não são comprovadamente benéficos à saúde das mulheres, porque não tem como interromper o ciclo fisiológico e normal do envelhecimento. O que podemos fazer pelo fato de as mulheres estarem vivendo mais? Hoje, para se ter uma ideia, a sobrevida da mulher brasileira já é em torno de 78 anos.

O que se procura nesse prolongamento e nessa longevidade é o que fazer para prevenir as doenças cardiovasculares, ósseo-esqueléticas. Para a prevenção de doenças, sim, mas não usar medicamentos com fim antienvelhecimento”, esclarece o especialista.

Segundo nota do Conselho, a resolução também alerta para a ineficácia das práticas ortomoleculares com o intuito de combater processos como o antienvelhecimento, e para a determinação que trata de publicidade médica, regra que proíbe médicos de anunciarem prometendo resultados aos pacientes e, também, de anunciarem o uso de métodos sem comprovação científica.

 

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