LGBTQIA+

A Câmara Municipal e sua LGBTfobia legislada

Publicado em 15/07/2023 às 18:15
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No dia 28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, tomamos conhecimento de um projeto de lei municipal que tem como principal objetivo proibir adolescentes e crianças de participarem da Parada do Orgulho em Uberaba.

Como se não bastasse a evidente inconstitucionalidade de se proibir a livre circulação de pessoas em um evento público, as justificativas apresentadas pelo autor do projeto não deixam dúvidas quanto às reais motivações da iniciativa: promover ódio e engessar preconceitos.

O ponto de partida dessa proposta é que a Parada do Orgulho contribui de forma negativa para a juventude, o que reforça a estigmatização e a criminalização da comunidade LGBT+. Para quem divide o mundo entre “normais” (cis-heterossexuais) e “anormais” (LGBTs), o projeto de Lei pode fazer sentido, pois dá vazão a esse senso comum de violência e repulsa em relação à diversidade. Mas, para a comunidade LGBT+, esse é só mais um de uma série de ataques, dentre os quais se destacam o 1º Fórum dos Vereadores Conservadores do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, realizado na CMU no dia 16 de setembro de 2021, o projeto de lei sobre linguagem neutra e o projeto de lei sobre “banheiro sem gênero” ou “banheiro neutro”.

O que percebemos é uma nítida estratégia de deslegitimar nossa existência, de fazer palanque eleitoreiro com os nossos corpos. Os vereadores conservadores criam problemas que não existem para, de algum modo, manter alguma relevância ou visibilidade no debate público. Está ocorrendo uma transformação profunda na sociedade, um movimento cada vez mais forte que demanda menos hipocrisia e mais inclusão, respeito e cidadania. Esses vereadores perceberam esses clamores. Mas, por puro preconceito ou por ganhos políticos imediatos, querem impedir (através de um “cala a boca” legislado) que as novas gerações cresçam mais livres. Nunca foi “em defesa das crianças”.

A maioria das pessoas LGBTs nasce e cresce em ambientes familiares considerados “tradicionais”: um pai (quando o homem não abandona a mulher grávida) e uma mãe. Nem por isso, essas crianças deixam de ser LGBTs. Isso acontece porque a sexualidade humana não é como uma doença contagiosa. Crianças de casais LGBTs não se tornam automaticamente adultos LGBTs. O caso público mais emblemático talvez seja o de Chico, filho de Cássia Eller e criado pela cantora e sua esposa, Maria Eugênia Martins.

A Parada do Orgulho é uma manifestação pública pacífica, respaldada, portanto, pelos art. 5° e seguintes da Constituição Federal, em toda a sua composição de proteções quanto à dignidade humana: liberdade de expressão, de ir e vir, de livre associação, de respeito à diversidade, entre outros.

O projeto em pauta na CMU, na sua iniciativa e em seu conteúdo, é inconstitucional. No conteúdo porque, além de ser discriminatório e ferir a dignidade humana, as liberdades individuais e coletivas, fere uma série de princípios constitucionais, como o da taxatividade, o da motivação dos atos administrativos e o do não-retrocesso. É uma censura prévia, inadmissível em um Estado Democrático de Direito.

Já na sua forma, nasce também inconstitucional, pois não pode o legislativo MUNICIPAL criar atos normativos sobre as diretrizes e bases da educação (conforme pretende a justificativa do projeto de Lei), nem sobre comunicação social e tratamento de dados e informações. Conforme art. 220 da Constituição Federal, somente lei FEDERAL pode dispor e regular esses assuntos. Assim sendo, este projeto de Lei é eivado de vício insanável de forma e de iniciativa.

O projeto se propõe a defender a “família”, quando na verdade quer ditar, mandar na forma com que as famílias criam suas crianças — e o fazendo de maneira absolutamente inconstitucional, reiteramos.

Bem remunerados que são, talvez os vereadores conservadores devessem fazer um trabalho legislativo melhor. Focando, quem sabe, nos problemas reais da cidade e das pessoas, talvez conseguissem manter alguma relevância no debate público, de forma mais propositiva e menos apelativa.

Jairo Alna
Representando o Grupo de Estudos e Pesquisa em Interculturalidade e Educação em Ciências (Gepic) da UFTM

João Vitor Braga
Professor, servidor público e fundador do Coletivo pela Diversidade Beth Pantera

Mellanye Ferreira Marques
Educadora e fundadora do Coletivo pela Diversidade Beth Pantera

Milena Callegari
(@milenaccallegari), sócio-advogada da LAC Advocacia e presidenta da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Uberaba

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