Pesquisa do Recivil-MG aponta alterações feitas diretamente no Registro Civil após lei que dispensou a necessidade de processo judicial para a mudança de prenome
Desde julho de 2022, 37 moradores de Uberaba alteraram o prenome diretamente em Cartório de Registro Civil, sem precisar recorrer à Justiça. Os dados fazem parte de um levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), divulgado pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil-MG).
A possibilidade foi ampliada pela Lei Federal nº 14.382/2022, que permite a pessoas maiores de 18 anos solicitar a alteração do prenome diretamente em cartório, desde que cumpridos os requisitos legais.
Antes da mudança, o procedimento dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, o pedido pode ser feito diretamente no Registro Civil, mediante apresentação dos documentos necessários.
Segundo Genilson Gomes, presidente do Recivil-MG, o nome está ligado à identidade e à forma como cada pessoa se reconhece socialmente. Para ele, a mudança na legislação tornou o acesso a esse direito mais simples, mantendo os critérios de segurança do serviço registral.
Minas Gerais soma mais de 4 mil alterações
Em Minas Gerais, foram registradas 4.375 alterações de prenome desde a entrada em vigor da lei. O estado aparece entre os que mais contabilizaram mudanças no período, atrás de São Paulo, que registrou 9.149 atos.
No cenário nacional, a região Sudeste lidera o número de alterações, com aproximadamente 14,5 mil registros. Em seguida aparecem o Nordeste, com 12,6 mil; o Sul, com 6,6 mil; o Centro-Oeste, com 3,7 mil; e o Norte, com 2,7 mil.
Lei também facilitou mudanças de sobrenome
A legislação de 2022 ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes. Entre as mudanças previstas estão a inclusão de sobrenomes familiares mediante comprovação do vínculo e a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou divórcio. Filhos também podem acrescentar sobrenomes em decorrência de alterações no nome dos pais, conforme as regras aplicáveis.
Após a alteração do registro, o cartório comunica a mudança aos órgãos competentes, como Receita Federal e Justiça Eleitoral, além dos responsáveis pela emissão de documentos de identidade e passaporte.
O procedimento tem custo definido conforme a tabela de emolumentos de cada estado. Caso a pessoa queira desfazer posteriormente uma alteração de prenome feita por essa via, será necessária autorização judicial.
Mudança no nome de recém-nascidos
A lei também prevê a possibilidade de alterar o nome de um recém-nascido em até 15 dias após o registro, quando não houver consenso entre os pais sobre o nome escolhido.
Para realizar a alteração, os responsáveis devem apresentar a documentação exigida. Se houver discordância entre os genitores, o caso poderá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para decisão.