Acidente com motoqueiro dentro do Parque Fernando Costa, acabou em condenação em sentença de 1ª instância. A entidade dona do recinto acaba de ser condenada a pagar R$ 45 mil à vítima Warley Fábio da Silva da Costa, que sofreu ruptura da traqueia ao ser derrubado por corda esticada entre postes no local.
Conforme sentença da juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível, R$ 30 mil do total arbitrado seriam por danos estéticos, enquanto R$ 15 mil ficariam como pagamento dos danos morais. A mesma condenação inclui ainda a manutenção de pagamento determinado em 2005, ordenando que a entidade pague pensão mensal de um salário mínimo ao rapaz.
A corda teria sido colocada pelos funcionários da ABCZ, em um dos cruzamentos do parque, nas proximidades da grade que contorna a propriedade. Como a corda era branca, que é a cor do gradil, o motoqueiro não a percebeu. Ao bater, Warley se feriu gravemente. Era primeiro de novembro de 2004.
O motoqueiro foi submetido à traqueoplastia e traqueostomia, apresentando ruptura da traqueia. Em razão do ocorrido ficou com rouquidão e lesões permanentes. Na sentença, a juíza afirma que o acidente ocorreu em razão da existência da corta colocada nas dependências do parque, ressaltando ainda as sequelas irreversíveis da vítima, incluindo a alteração da fala.
Embora sem êxito na comarca, a entidade proprietária do parque, alegou que Warley teve culpa exclusiva no fato, pois estaria em alta velocidade. Demonstrou também que ele sequer tinha habilitação para dirigir. Antes de apelar, a assessoria jurídica da entidade entrou com embargos de declaração, com o qual busca melhor entendimento para alguns pontos da decisão, conforme disse ontem o advogado Luciano Del Duque.