CIDADE

ABCZ vai recorrer contra decisão do STF para cobrança do Funrural

De acordo com o acórdão, estão em débito todos os produtores que não recolheram o valor nos últimos anos, inclusive os que se valeram de decisões judiciais

Thassiana Macedo
Publicado em 29/09/2017 às 08:19Atualizado em 16/12/2022 às 10:12
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Segundo o advogado Marcelo Guaritá Borges Bento, serão enormes os impactos negativos para o agronegócio

A Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) vai recorrer contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou constitucional a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O acórdão do Recurso Extraordinário nº 718.874, no qual o plenário definiu a tese de que é válida a contribuição social de pessoa física, foi publicado na última quarta-feira (27) no Diário de Justiça eletrônico (DJe). A partir dessa data começa a contar o prazo para eventuais recursos.

O caso foi julgado pelo plenário do STF em março deste ano e a decisão se deu por maioria, com a diferença de apenas um voto pela constitucionalidade do artigo 25 da Lei nº 8.212/1991, que teve a redação dada pela Lei nº 10.256/2001. Com isso, tornou-se constitucional a cobrança da alíquota de 2,1% do Funrural sobre a receita bruta da comercialização da produção dos produtores rurais pessoas físicas.

De acordo com o acórdão, estão em débito todos os produtores que não recolheram o valor nos últimos anos, inclusive os que se valeram de decisões judiciais proferidas com base em julgamento do STF em 2010, quando decidiu por unanimidade que a cobrança em questão era inconstitucional. Cerca de 15 mil ações aguardavam a decisão do Supremo, que reconheceu a repercussão geral do tema.

Segundo o advogado Marcelo Guaritá Borges Bento, um dos representantes jurídicos da ABCZ, será protocolado um recurso de embargos de declaração contra o acórdão, a ser apresentado nos próximos dias. Trata-se de um instrumento jurídico para pedir que o Supremo esclareça determinados aspectos da decisão proferida. Neste caso, o recurso buscará que a decisão passe a valer somente a partir do fim do julgamento, através da modulação dos efeitos. “Do contrário, serão enormes os impactos negativos para o agronegócio”, destaca o especialista.

De acordo com o advogado Manuel Eduardo Cruvinel Machado Borges, que também atuará no recurso em nome da ABCZ, essa decisão do Supremo causa muita insegurança jurídica e dificultará muito a produção agrícola, que em sua grande maioria é dependente de financiamento e, consequentemente, de comprovação de situação fiscal regular. “Além disso, é uma decisão que caminha contra a própria economia brasileira, visto que o agronegócio tem cada vez uma importância maior na geração de empregos e renda no país. A redução do capital de investimento do produtor terá impacto direto nesses números”, justifica Borges.

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