LEGISLAÇÃO

Pais podem ser responsabilizados se filhos forem flagrados com cerol ou linha chilena em Uberaba

Legislação mineira proíbe comercialização e uso de linhas cortantes e prevê medidas específicas quando a infração envolve crianças e adolescentes

Sarah Parro
Publicado em 23/08/2026 às 07:37
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Ao comunicar a ocorrência, é importante informar o local onde a utilização da linha cortante está acontecendo para possibilitar a fiscalização (Foto/Reprodução)

Ao comunicar a ocorrência, é importante informar o local onde a utilização da linha cortante está acontecendo para possibilitar a fiscalização (Foto/Reprodução)

Pais e responsáveis legais podem ser responsabilizados quando crianças ou adolescentes forem flagrados utilizando cerol, linha chilena ou outros tipos de linhas cortantes em Uberaba. A proibição está prevista na legislação estadual e estabelece medidas específicas quando a infração envolve menores de idade, incluindo a notificação dos responsáveis. 

Em resposta ao Jornal da Manhã, o Departamento de Posturas, vinculado à Secretaria de Segurança Pública, informou que não mantém patrulhamento preventivo específico para fiscalizar o uso de cerol e linha chilena. Segundo o órgão, as equipes são encaminhadas aos locais quando recebem denúncias sobre a utilização do material. 

A legislação mineira considera linha cortante aquela fabricada ou preparada com a finalidade de provocar cortes. A definição abrange tanto produtos desenvolvidos especificamente para esse fim, como a chamada linha chilena, quanto linhas comuns que recebem substâncias capazes de aumentar seu poder de corte, como o cerol. 

O que diz a lei 

A Lei Estadual nº 23.515/2019 proíbe, em Minas Gerais, a comercialização e o uso de linha cortante em pipas, papagaios e artefatos semelhantes. A norma também determina a apreensão do material utilizado na infração. 

Quando a pessoa flagrada é criança ou adolescente, a legislação prevê a notificação dos responsáveis legais, além da comunicação ao Conselho Tutelar, conforme as circunstâncias da ocorrência. 

Na prática, isso significa que o fato de o usuário ser menor de idade não impede a atuação da fiscalização. O Departamento de Posturas informou ao JM que, nesses casos, os responsáveis legais são responsabilizados pelas crianças e adolescentes envolvidos. 

A legislação também estabelece penalidades para quem comercializa linhas cortantes. A multa prevista é de 1.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), com possibilidade de aplicação de valor maior em caso de reincidência. 

Além da questão administrativa, o uso de linhas cortantes pode provocar acidentes graves, principalmente quando a linha atravessa vias públicas ou entra em contato com motociclistas, ciclistas e pedestres. 

Como funciona a fiscalização em Uberaba 

De acordo com o Departamento de Posturas, não há equipes realizando rondas exclusivamente para identificar o uso de cerol ou linha chilena. A fiscalização ocorre a partir de denúncias encaminhadas ao órgão. 

A orientação é que a população informe o endereço ou o ponto exato onde a utilização da linha cortante está ocorrendo. Com a localização, as equipes podem verificar a situação e adotar as medidas previstas na legislação. 

Serviço — Onde denunciar 

Departamento de Posturas 

Telefone: 0800 940 0101 
Telefone: (34) 3331-2312 
WhatsApp: (34) 3331-2313 

Ao comunicar a ocorrência, é importante informar o local onde a utilização da linha cortante está acontecendo para possibilitar a fiscalização. 

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