CIDADE

Adesão ao parcelamento para os que ainda devem Funrural vai até dia 29

A medida está relacionada aos produtores rurais que impetraram ação judicial contra a cobrança da contribuição previdenciária

Geórgia Santos
Publicado em 14/09/2017 às 08:16Atualizado em 16/12/2022 às 10:32
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Foto/Arquivo

Sizenando Ferreira, delegado-adjunto da Receita Federal/Regional Uberaba, diz que benefício é para aqueles que acionaram a Justiça e ficaram inadimplentes

Governo federal editou medida provisória para aliviar dívidas previdenciárias de produtores rurais. Mas os que estão relacionados devem se atentar ao prazo de adesão, que termina em 29 de setembro. A medida está relacionada aos produtores rurais que impetraram ação judicial contra a cobrança da contribuição previdenciária, conhecida como Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), cobrada com base no valor da dívida do produtor rural. Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal julgou a ação para todo o território nacional, reconhecendo a constitucionalidade da legislação, portanto, sendo devida essa contribuição.

“Em relação àqueles produtores que impetraram a ação com antecipação de tutela para suspender a cobrança e estão inadimplentes agora, o governo federal editou medida provisória, instituindo um parcelamento especial. Todos aqueles valores que deixaram de ser recolhidos, em decorrência de ação judicial ou não, podem ser parcelados”, explica o delegado-adjunto da Receita Federal/Regional Uberaba, Sizenando Ferreira.

Sizenando destaca que a grande vantagem é a entrada correspondente a 4% do valor da dívida, e que, inclusive, pode ser parcelada de setembro a dezembro. Além de outras vantagens, o produtor pode se informar na Receita Federal. “O prazo de adesão é relativamente curto, termina dia 29 deste mês, e somente na nossa regional identificamos e enviamos cerca de 100 correspondências, convocando e alertando esse produtor para o prazo, apesar de que tem muito mais produtores, e ainda está baixa a procura”, revela Sizenando, lembrando que não é possível realizar o parcelamento por internet, é preciso preencher um formulário e protocolar na Receita.

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