Uberaba começou a aplicar novas regras para a emissão de alvarás sanitários, seguindo alterações nas legislações estadual e nacional. A principal mudança é que, para atividades de baixo risco, o alvará pode ser emitido imediatamente após o registro do CNPJ, com a inspeção sanitária ocorrendo posteriormente. A atualização, baseada na Resolução Estadual n.º 10.601 e no Decreto de Liberdade Econômica, com alterações de outubro de 2025, busca desburocratizar o processo, agilizando a abertura de novos negócios e garantindo mais segurança para a população.
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A classificação de risco das atividades econômicas define se o estabelecimento é de baixo, médio ou alto risco. Uberaba possui atualmente 1.332 atividades registradas, todas enquadradas pelo Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Segundo a chefe do Departamento de Vigilância Sanitária, Luiza Vilela, a nova resolução detalha quais atividades dependem de alvará, quais exigem inspeção e quais não se aplicam à Vigilância Sanitária. “Agora, a tabela da Resolução 10.601 inclui atividades que não são de competência da Vigilância, permitindo que muitos empreendedores já iniciem suas operações sem burocracia”, afirma.
O analista de Direito da Secretaria Municipal de Saúde, Matheus Assumpção, explica que o processo funciona via Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). “A pessoa protocola os documentos, o alvará é disponibilizado de imediato e a inspeção sanitária acontece depois. Por gerar menor risco à população, confiamos nas informações fornecidas pelo empresário. Para atividades de alto risco, o alvará só é emitido após a inspeção”, ressalta.
Atividades de médio e alto risco, como bares, padarias e peixarias, continuam passando por inspeção obrigatória antes da emissão do alvará, garantindo o cumprimento das normas de higiene e segurança. Além do alvará sanitário, outras licenças, como localização e ambiental, seguem a classificação de risco das atividades econômicas.
A Vigilância Sanitária orienta que empresários, contadores e responsáveis técnicos consultem a legislação e verifiquem o enquadramento correto da atividade econômica antes de iniciar ou renovar o processo de licenciamento. A norma está disponível no site oficial do município.
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