A Codau informou que novo relatório de vibrações não apontou, a princípio, impacto sobre a barragem; decisão de junho foi publicada nesta segunda-feira
A ampliação da Copari Comércio e Extração de Minerais recebeu aval do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) após questionamentos sobre os efeitos da atividade da pedreira nas proximidades da Barragem da Prainha. Antes da votação, a Codau informou que um novo relatório sismográfico havia sido analisado pela companhia e indicava, “a princípio”, ausência de impacto sobre a barragem. O processo de licença de ampliação foi aprovado com 16 votos favoráveis e duas abstenções. A decisão ocorreu em 17 de junho, mas a ata da reunião foi publicada nesta segunda-feira (5) no Porta-Voz.
As vibrações da atividade de mineração, os ruídos e a presença de loteamentos no entorno já haviam levado o empreendimento ao debate ambiental. Em maio, o JM mostrou que a futura Barragem da Prainha estava prevista a cerca de dois quilômetros da área de mineração. Naquela etapa, o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Uberaba aprovou a continuidade da análise do licenciamento, com novas exigências.
Entre elas estavam a avaliação do potencial paleontológico da área e um plano de recuperação dos terrenos explorados, com recomposição da vegetação e medidas de estabilização. A Copari extrai rocha para produção de brita.
Na reunião de junho, a representante da Codau, Vanessa Vaz de Oliveira, informou que a empresa havia atendido às solicitações feitas na sessão anterior e apresentado um novo relatório sismográfico. Segundo ela, a conclusão sobre os impactos na Prainha resultou da análise interna desse documento pela companhia.
Vanessa também relatou que o empreendedor se colocou à disposição para atender a novas solicitações da Codau. A avaliação apresentada ao conselho foi acompanhada da expressão “a princípio”, sem uma afirmação definitiva de ausência de impacto.
As abstenções foram do representante da Polícia Ambiental, Rogério Arnauld Pena, e do representante da Cooperu, Aguinaldo da Silva Batista. A ata não registra voto contrário. Embora documente a aprovação do processo pelo conselho, a publicação não traz a licença ambiental nem detalha as condições para a ampliação.