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Aneel cria regras que facilitam a troca de energia com pequenos geradores

Estão em vigor as novas regras da Resolução Normativa nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel),

Thassiana Macedo
Publicado em 01/03/2016 às 22:42Atualizado em 16/12/2022 às 19:54
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Estão em vigor as novas regras da Resolução Normativa nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Ela permite que o consumidor instale pequenos geradores, como painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas, entre outras fontes renováveis, em sua residência, comércio ou indústria, e troque energia com a distribuidora, visando reduzir o valor da fatura de energia elétrica.

As adesões ao modelo de geração distribuída têm crescido desde as primeiras instalações, em 2012. Entre 2014 e janeiro de 2016, os registros quadruplicaram, passando de 424 para 1.917 conexões. Atendido pela Cemig, Minas Gerais é o Estado com o maior número de conexões, um total de 373. Com a simplificação dos procedimentos de registro, a estimativa é que até 2024 mais 1,2 milhão de consumidores produzam sua própria energia, o equivalente a 4,5 gigawatts (GW) de potência instalada.

Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. O prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses e podem ser usados também para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local atendido pela mesma distribuidora.

Outra novidade é a possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios. Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores. Há ainda a “geração compartilhada”, permitindo que consumidores se unam em consórcio ou cooperativa, instalem a micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas do grupo.

Para conectar a micro ou minigeração distribuída à rede da distribuidora, é preciso preencher formulários para a solicitação de acesso pelo consumidor. O prazo para a distribuidora conectar usinas de até 75 quilowatt (kW) foi reduzido de 82 para 34 dias. A partir de janeiro de 2017, os consumidores poderão solicitar e acompanhar o andamento do pedido pela internet.

Segundo a Aneel, a geração de energia perto do local de consumo traz vantagens, como redução dos gastos dos consumidores, economia dos investimentos em transmissão, redução das perdas nas redes e melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica. (TM)

Reprodução

Ilustração mostra como funciona o sistema de geração e troca de energia entre consumidor e distribuidora

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