Servidores municipais de Uberaba que recebem abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também poderão fazer contribuições para a previdência complementar. A mudança foi oficializada nesta terça-feira (18), com a publicação de decreto que permite ao trabalhador escolher um percentual entre 1% e 7% do vencimento-base para destinar ao plano. Nesse caso, porém, não haverá contribuição correspondente da Prefeitura.
A alteração atinge um ponto importante na implantação da previdência complementar no Município. Até então, a expectativa era de adesão restrita, já que a maior parte do funcionalismo recebe remuneração inferior ao teto previdenciário. O JM já havia mostrado em junho que apenas uma pequena parcela dos servidores tinha rendimentos acima desse limite, situação que poderia reduzir significativamente o número de participantes no plano.
Pelo Decreto nº 2.574, publicado no Porta-Voz, o servidor que estiver no Regime de Previdência Complementar e tiver remuneração de contribuição abaixo do teto do RGPS poderá optar voluntariamente por destinar de 1% a 7% do vencimento-base ao plano. Diferentemente dos casos em que há participação patronal prevista nas regras da previdência complementar, essa contribuição facultativa será bancada integralmente pelo próprio servidor.
O Município firmou em março convênio com a BB Previdência, fundo de pensão do Banco do Brasil escolhido para administrar o plano complementar dos servidores de Uberaba. Na ocasião, o acordo formalizou a Prefeitura como patrocinadora e transferiu à entidade a administração dos benefícios complementares.
Nesta semana, o Banco do Brasil já havia iniciado as adesões dos servidores interessados. A expectativa ainda era de participação reduzida justamente porque a maioria do funcionalismo não alcança o teto previdenciário. Com a mudança publicada nesta terça-feira, esse grupo passa a ter uma possibilidade expressa de contribuição voluntária ao plano, ainda que sem aporte correspondente do Município.
O novo termo de opção publicado junto com o decreto também traz um alerta importante para os servidores antigos que decidirem migrar para o Regime de Previdência Complementar. A opção faz com que tanto as contribuições ao Ipserv quanto o futuro benefício pago pelo regime próprio fiquem limitados ao teto do RGPS.
A adesão ao plano complementar poderá ser cancelada posteriormente, mas isso não desfaz a migração previdenciária. O documento estabelece que, mesmo que o servidor deixe de participar do plano administrado pela entidade de previdência complementar, permanece a limitação ao teto do RGPS para as contribuições e para a aposentadoria ou pensão paga pelo Ipserv.
Para os servidores antigos, o termo classifica a migração de regime como irretratável e irrevogável, tanto para quem apenas optar pela limitação ao teto quanto para quem também aderir ao plano de previdência complementar. Já o prazo previsto para a opção desses servidores é de 180 dias contados do início da vigência do regime. Para novos servidores, a contagem ocorre a partir da posse.