Projeto Matemática nas Nuvens, desenvolvido na E. M. Monteiro Lobato, envolve o uso da tecnologia ao aprendizado
Projeto “Matemática nas Nuvens”, desenvolvido na Escola Municipal Monteiro Lobato, envolve o uso da tecnologia ao aprendizado em sala de aula.
Criado pelo professor Cristian Souza Cruz, o projeto integra aparelhos eletrônicos e ferramentas digitais com a matemática e a responsabilidade individual. “Desenvolvemos esse projeto para ajudar os jovens a aprender matemática usando smartphones e computadores. Os alunos fazem o trabalho e depois armazenamos. Por exemplo, trabalhamos recentemente os polígonos, com celular ou computador, por meio de pesquisa sobre um objeto neste formato e chegamos ao filtro dos sonhos. Os alunos aprendem como ele é feito, também fazem o seu e divulgamos as fotos na internet. Eu explico a matemática usando este objeto e no final fazemos o armazenamento em nuvem pelo Google, com imagens e texto”, explica Cristian.
De acordo com o professor, além de desenvolver o trabalho, fora da sala de aula as atividades continuam, pois permanecem conectados o dia todo. “Um método interessante de aprendizado, ainda mais porque envolve uma ferramenta bastante utilizada pelos jovens, que é o celular. Por isso, o nosso principal objetivo é mostrar a eles que é possível usar esse aparelho para fins acadêmicos, além de tornar as aulas mais atrativas e divertidas”, afirma.
Cristian conta que a ideia surgiu quando seus alunos começaram a tentar burlar a proibição do uso de celulares em sala de aula. “Em setembro, comecei a desenvolver este projeto com o objetivo de impedir o uso desses equipamentos na sala de aula, mas depois entendi que existia uma oportunidade para aproveitá-los para dinamizar o método de ensino. Inclusive já percebi melhoras nas notas dos alunos”, revela o professor.
Atualmente, o projeto “Matemática nas Nuvens” é desenvolvido apenas com os estudantes do 8° ano da Escola Municipal Monteiro Lobato, mas provavelmente, no próximo ano, deve ser expandido para outras turmas. Vale lembrar que a Lei Municipal 11.272 não permite o uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos na sala de aula. Porém, existe a brecha para que esses objetos sejam utilizados em atividades didático-pedagógicas, com autorização do responsável das respectivas atividades.