FALSA ADVOGADA

Após negar “ficha criminal”, mulher alvo da OAB tem condenação por estelionato

Levantamento do JM encontrou sentença definitiva no Espírito Santo e outros processos sem condenação ou já encerrados

Débora Meira
Publicado em 09/08/2026 às 09:27
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 (Foto/Reprodução Redes Sociais)

(Foto/Reprodução Redes Sociais)

Depois de afirmar nas redes sociais que não possui "ficha criminal", que nunca aplicou golpes e desafiar a apresentação de condenações contra ela, a mulher de Uberaba que teve perfis alvo de ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passou a ter o histórico judicial analisado a partir de processos públicos consultados pelo Jornal da Manhã. 

Levantamento realizado pelo JM em processos públicos de Minas Gerais, Espírito Santo e Santa Catarina identificou uma condenação criminal definitiva por estelionato envolvendo a mulher e o irmão, além de decisões desfavoráveis em ações cíveis, procedimentos criminais ainda em andamento e casos arquivados ou encerrados sem condenação. 

A distinção é importante: responder a uma investigação ou a um processo não significa que determinado crime tenha sido cometido. Por isso, o levantamento separa condenações com trânsito em julgado, decisões da esfera cível, acusações ainda sem julgamento e procedimentos já arquivados ou extintos. 

O caso criminal já encerrado definitivamente ocorreu no Espírito Santo e envolveu a mulher e o irmão. Segundo a ação penal, ela procurou um advogado para acompanhar o pai, que havia sido detido, e acertou o pagamento de R$ 1 mil pelos serviços. 

De acordo com a denúncia, foram apresentados comprovantes de uma transferência bancária que não chegou a ser efetivada. Acreditando que havia recebido o pagamento, o advogado prestou o atendimento jurídico. 

Os dois irmãos foram condenados por estelionato à pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto, além de dez dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos. O trânsito em julgado para a defesa ocorreu em dezembro de 2024 e, em março deste ano, foram expedidas as guias definitivas para execução da sentença. 

O pai também respondeu à ação, mas foi absolvido por insuficiência de provas. 

O tema voltou a ser discutido porque, em vídeo divulgado nesta semana, a mulher afirmou que o processo de estelionato estaria prescrito. Os documentos consultados pelo JM, entretanto, não apontam prescrição dessa condenação. 

O procedimento extinto por prescrição é outro. Trata-se do termo circunstanciado registrado em Uberaba para apurar possível exercício ilegal da profissão. Nesse caso, a Justiça declarou extinta a punibilidade em janeiro de 2026 em razão do transcurso do prazo legal, sem analisar o mérito da acusação. 

Outro processo criminal segue em tramitação na 3ª Vara Criminal de Uberaba. Nele, a mulher foi denunciada pelo Ministério Público por falsidade ideológica, e a denúncia foi recebida pela Justiça em dezembro de 2025. O caso ainda não foi julgado e, portanto, não há condenação. 

Em Santa Catarina, certidão judicial emitida em junho registra outros procedimentos, entre eles uma ação penal por denunciação caluniosa. Também nesse caso não existe condenação, uma vez que o processo permanece em andamento. 

Há ainda situações em sentido contrário. Um termo circunstanciado instaurado contra a mulher e o irmão para apurar ameaça foi arquivado em julho. Já em relação a uma acusação de injúria, houve extinção da punibilidade por decadência. 

Além dos processos criminais, o levantamento identificou ações na esfera cível. Em maio deste ano, a Justiça de Santa Catarina julgou procedente uma ação de despejo movida contra os irmãos. 

A sentença reconheceu o inadimplemento do contrato, decretou a rescisão e o despejo do imóvel e determinou o pagamento dos aluguéis vencidos desde agosto de 2025, além daqueles acumulados até a efetiva desocupação, bem como IPTU, condomínio, água, gás e multa contratual. 

Em Uberaba, os irmãos também figuraram como fiadores da mãe em outra ação de despejo por falta de pagamento. Trata-se, igualmente, de uma demanda da esfera cível, sem natureza criminal. 

Os documentos consultados mostram, portanto, que existe uma condenação criminal definitiva por estelionato e outros processos judiciais de naturezas distintas, alguns ainda em tramitação e outros já encerrados. O conjunto dessas ações não permite concluir que exista atuação criminosa conjunta da família, tampouco autoriza tratar acusações sem julgamento como antecedentes criminais. 

O interesse público do levantamento está diretamente relacionado ao contexto em que a discussão surgiu. A mulher acumulou centenas de milhares de seguidores produzindo conteúdo sobre Direito de Família e, segundo a OAB e documentos apresentados à Justiça, também teria realizado atendimentos individualizados. 

Em manifestação divulgada nesta semana, ela negou ter atuado como advogada, mas afirmou que prestava o que chamou de "conselhos" por meio do WhatsApp e que encaminhava interessados a advogados quando havia necessidade de ajuizar ações judiciais. 

A própria decisão da Justiça Federal diferencia a produção de conteúdo jurídico de caráter geral, que não é proibida, da análise individualizada de casos, da indicação de providências específicas e da prestação de consultoria jurídica, atividades privativas de profissionais regularmente inscritos na OAB. 

O caso também serve de alerta para uma realidade que vai além desta investigação. Nas redes sociais, a quantidade de seguidores, a aparência profissional, a linguagem técnica e a produção constante de conteúdo podem transmitir credibilidade, mas não substituem a verificação da habilitação de quem oferece determinado serviço. 

Antes de contratar um profissional encontrado pela internet, especialmente quando o atendimento envolve pagamento, processos judiciais, envio de documentos ou informações pessoais, é recomendável confirmar a identidade e o registro profissional diretamente nos órgãos competentes. 

No caso da advocacia, a inscrição pode ser consultada no Cadastro Nacional dos Advogados da OAB. Também é recomendável desconfiar de pedidos de pagamento para contas de terceiros, verificar quem efetivamente assinará eventuais petições e acompanhar os processos pelos canais oficiais do Poder Judiciário. 

O caso ganhou repercussão após o Jornal da Manhã noticiar que a OAB havia acionado a Justiça contra a atuação atribuída à mulher nas redes sociais. Posteriormente, a Justiça Federal determinou, em caráter provisório, que a Meta suspendesse dois perfis associados a ela e proibiu a oferta, a prestação, a intermediação e a cobrança por consultoria e assessoria jurídicas enquanto não houver inscrição regular na Ordem. A decisão tem natureza liminar e ainda não representa julgamento definitivo sobre eventual exercício ilegal da advocacia. 

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