QUESTIONAMENTOS

Crianças pequenas podem ser transportadas na mesma van que adolescentes? Prefeitura responde

Dúvida sobre transporte escolar rural levou Semed e Semob a explicarem idade permitida e vistoria dos veículos

Juliana Corrêa
Publicado em 08/08/2026 às 10:01Atualizado em 08/08/2026 às 10:02
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Leitor procurou o Jornal da Manhã para questionar o funcionamento do transporte escolar rural em Uberaba. Entre as dúvidas apresentadas estavam o transporte de crianças pequenas no mesmo veículo que adolescentes e a realização das vistorias obrigatórias nas vans que atendem os estudantes. Em resposta, a Prefeitura esclareceu que alunos de até 15 anos podem utilizar o serviço, desde que atendam aos critérios do programa, e informou que os veículos passaram por inspeção no mês passado.

Morador de bairro rural, ele contou que as crianças utilizam a mesma van que crianças mais velhas e adolescentes, e questionou se o limite de idade para a utilização do serviço não seria dez anos. Ele também apresentou dúvidas a respeito da vistoria, se já havia sido efetuada ou não. 

Questionada pelo JM, a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) informou, em nota, que os veículos do transporte escolar são submetidos a vistorias semestrais realizadas pela equipe da Superintendência de Transporte. A pasta destacou que a inspeção mais recente ocorreu no mês de julho, e que também é responsável por fiscalizar a regularidade dos veículos, além da documentação e da habilitação dos motoristas. 

A administração municipal informou ainda que o cadastramento dos usuários e a definição de quem tem direito ao transporte escolar são atribuições da Secretaria Municipal de Educação (Semed), responsável pela gestão do programa suplementar de transporte escolar da rede municipal. 

Conforme a Semed informou, em nota, a Portaria nº 19/2025 estabelece que o transporte escolar atende estudantes de 4 a 15 anos, faixa etária correspondente à educação infantil e ao ensino fundamental, etapas de responsabilidade do município. Assim, alunos com mais de 10 anos regularmente matriculados na rede municipal também podem utilizar o serviço, desde que cumpram os demais critérios previstos na regulamentação. 

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