CIDADE

Atestado de Quitação de Débitos na matrícula é abusivo, diz Procon

Início de ano é momento de preocupação com a matrícula dos filhos e é quando surgem dúvidas em relação aos direitos e obrigações de pais e escolas

Thassiana Macedo
Publicado em 21/01/2016 às 08:05Atualizado em 16/12/2022 às 20:24
Compartilhar

Foto/Arquivo Pessoal

Chefe do Setor de Contencioso da Fundação Procon, Cláudia Feres alerta para a abusividade da medida adotada pelas escolas

Início de ano é momento de preocupação com a matrícula dos filhos e é quando surgem dúvidas em relação aos direitos e obrigações de pais e escolas. Este ano, tornou-se comum escolas do município cobrarem Atestado de Quitação de Débitos dos interessados em realizar matrículas. O objetivo é que os pais comprovem que não estão devendo outra escola antes de formalizar a matrícula em nova instituição.

Segundo estimativa do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Triângulo Mineiro (Sinep/TM), a inadimplência mais que dobrou no final do ano passado, crescendo 100% até novembro de 2015, em relação ao mesmo período de 2014, e chegando a 22% em relação ao mês anterior. Além disso, as dívidas passaram a se estender por períodos maiores. A inadimplência que era de 60 dias passou para 180 dias, ou anual.

De acordo com a chefe do Setor de Contencioso da Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Cláudia Feres, a Lei nº 9.870/99 dispõe sobre os direitos que os estudantes têm quando estão inadimplentes com a instituição de ensino. “A escola não pode deixar de dar um atestado de transferência ou reter documentos. A legislação chegou a ser apelidada pelas escolas como Lei do Calote por acharem que ela beneficia o aluno, e não é isso. Essa lei determina que quando o aluno está inadimplente, a escola não é obrigada a fazer a rematrícula, a não ser que ele já tenha feito um acordo do débito e está pagando. Porém, esse acordo não tira o nome do pai do Cineb (Cadastro de Informações da Educação Brasileira), uma espécie de SPC interno das escolas particulares”, esclarece.

Nestes casos, inclusive, é proibido que a escola inclua o nome do inadimplente no SPC/Serasa, pois trata-se de serviço essencial e não se equipara a serviço de crédito. “E na hora de fazer a matrícula, a escola não pode fazer a consulta no SPC para saber se o pai pode ser o responsável financeiro. Nas demais escolas, o que vem acontecendo é que as instituições têm pedido entre os documentos um Atestado de Quitação de Débitos como condição para fazer a matrícula. Para o Procon, essa prática é totalmente abusiva e inaceitável. A partir de agora as escolas estão sujeitas a autuação quando fizerem essa exigência”, alerta Cláudia Feres.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por