Prazo para que os idosos se cadastrem vai até dezembro deste ano, já as pessoas com deficiência têm até o ano que vem
Uma nova resolução do governo federal tornou obrigatório que tanto idosos quanto deficientes que são beneficiários ou vão requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar registrados no Cadastro Único. O prazo para que os idosos se cadastrem vai até dezembro deste ano, já as pessoas com deficiência têm até o ano que vem para estar no Cadastro Único ou atualizar os dados.
De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social, passado esse prazo, quem não tiver se cadastrado terá o benefício bloqueado. Vale reforçar que a suspensão do BPC também ocorrerá no caso de beneficiários já cadastrados, mas que não fizeram nenhuma atualização dos dados nos últimos 24 meses.
O cadastro, ou atualização, deve ser feito junto aos Centros de Referência a Assistência Social (Cras) da cidade. Os idosos beneficiários do BPC podem se encaminhar para fazer o Cadastro Único, seguindo preferencialmente o mês de aniversário. Aqueles que já fizeram aniversário neste ano já devem procurar se cadastrar o mais breve possível. Já as pessoas com deficiência podem seguir o mês de aniversário para se cadastrar durante o ano de 2018.
A chefe do Departamento de Proteção Social Básica, Gabrielle de Palvas Andrade, explica que com as informações no Cadastro Único será mais fácil para a Administração Pública diagnosticar a realidade socioeconômica dos beneficiários e suas famílias, o que irá facilitar o atendimento de demandas para a inclusão desse público em serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas.