
A medida visa organizar a oferta de auxílios emergenciais a famílias em situação de vulnerabilidade temporária e garantir igualdade de acesso aos serviços de assistência social (Foto/Divulgação)
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Uberaba aprovou, em reunião extraordinária, uma resolução que estabelece novos critérios e prazos para a concessão de Benefícios Eventuais no município. A medida visa organizar a oferta de auxílios emergenciais a famílias em situação de vulnerabilidade temporária e garantir igualdade de acesso aos serviços de assistência social.
Segundo a Resolução nº 032/2025-CMAS, os Benefícios Eventuais podem ser concedidos em situações específicas, como nascimento, morte, vulnerabilidade temporária, e em casos de calamidade pública ou situação de emergência. As famílias que se enquadrarem nas condições estabelecidas terão acesso a auxílios financeiros ou materiais, dependendo da necessidade.
Os critérios de prioridade incluem famílias cadastradas no CadÚnico, com atualização nos últimos 24 meses, e famílias em situação de pobreza ou extrema vulnerabilidade social. Também têm prioridade famílias com gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, e mulheres vítimas de violência doméstica.
Além disso, os benefícios serão destinados a pessoas com renda mensal per capita de até um quarto do salário mínimo. Algumas exceções, como o auxílio funeral, consideram meio salário mínimo como critério.
Entre os benefícios oferecidos, estão:
Além disso, a resolução também detalha como os trabalhadores de nível superior do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) deverão realizar as análises para conceder os benefícios, com parecer técnico para cada caso.
Limite de atendimentos
A Prefeitura de Uberaba estabeleceu que até 150 benefícios seriam concedidos por mês, em 2026, com limite a ser reavaliado posteriormente. O processo de solicitação será coordenado pelos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com acompanhamento contínuo da situação das famílias atendidas.
A medida visa não só garantir o atendimento imediato a quem precisa, mas também fortalecer a rede de proteção social e promover a autonomia das famílias em situação de risco social e econômico.