MUITA ATENÇÃO

Golpes com guias falsas do IPVA crescem em Minas e Fazenda orienta contribuintes em Uberaba

O cronograma e os valores do IPVA 2026 já foram divulgados pelo Estado, mas as guias para pagamento serão disponibilizadas somente em janeiro

Maria Luísa Lopes
Publicado em 26/12/2025 às 10:30Atualizado em 26/12/2025 às 10:37
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Com o início da temporada de pagamento de impostos em Minas Gerais, cresce a incidência de golpes envolvendo guias falsas, especialmente relacionados ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O cronograma e os valores já foram divulgados pelo Governo de Minas Gerais, mas as guias para pagamento somente serão liberadas em janeiro. Para orientar os contribuintes, o coordenador regional de Uberaba da Superintendência Regional da Fazenda, Luiz Mauro de Oliveira, destaca cuidados essenciais para não cair em fraudes. 

Segundo ele, o primeiro passo para evitar golpes é acessar sempre os canais oficiais da Secretaria de Fazenda, digitando diretamente no navegador o endereço www.fazenda.mg.gov.br e evitando buscadores como Google, Yahoo ou Bing. “A primeira recomendação é não acessar o site por pesquisas em buscadores, porque eles podem direcionar a um site enganoso que replica nossa página de forma muito convincente”, explicou. 

Outro ponto fundamental é conferir todos os dados antes de efetuar o pagamento, especialmente via Pix. O favorecido deve ser sempre o Estado de Minas Gerais, nunca empresas com nomes semelhantes ou com termos como “LTDA”. As instituições financeiras oficiais associadas aos pagamentos são Itaú Unibanco e Banco Santander. “Os golpistas usam nomes criativos para confundir, mas o Estado não é empresa privada”, reforçou Luiz Mauro. 

Ele também alertou para descontos excessivos nas guias como sinal de golpe. “Descontos de 10% ou 20% são indicativos claros de fraude. O Estado oferece apenas 3% de desconto para pagamento à vista e mais 3% para bom pagador”, afirmou. Mesmo que a guia pareça visualmente correta, a checagem do favorecido e do CNPJ é a forma mais segura de evitar prejuízo. Luiz Mauro especifica que as guias devem conter como favorecido o nome Estado de Minas Gerais e o CNPJ é 18.715.615/0001-60. 

Caso o contribuinte perceba que caiu em um golpe, a orientação é registrar imediatamente boletim de ocorrência e reunir todos os dados disponíveis, como prints da página acessada e do comprovante de pagamento. Além disso, é possível acionar o banco por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MEDI), criado para aumentar as chances de ressarcimento em casos de fraude. 

Luiz Mauro ressalta que esse tipo de crime ocorre entre vítima e golpista, sem envolvimento da Secretaria de Fazenda. “A atenção aos detalhes e o acesso apenas aos canais oficiais são essenciais para não trocar o certo pelo duvidoso”, conclui.

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