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Cadastramento Ambiental Rural é prorrogado para até 31 de dezembro de 2017

Romeu Borges, presidente do Sindicato Rural de Uberaba, diz que a legislação faz justiça com o produtor, que estava sendo pressionado

Letícia Morais
Publicado em 17/06/2016 às 07:40Atualizado em 16/12/2022 às 18:26
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Neto Talmeli

Romeu Borges, presidente do Sindicato Rural de Uberaba, diz que a legislação faz justiça com o produtor, que estava sendo pressionado

O presidente interino Michel Temer sancionou lei que prorroga o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2017. O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP).

O presidente do Sindicato Rural de Uberaba (SRU), Romeu Borges, avalia a medida como justa, já que, quando a presidente afastada Dilma Rousseff prorrogou o prazo de inscrição, havia sido apenas para os pequenos produtores. “Então, se faz justiça, porque o meio ambiente não escolhe se é produtor pequeno, médio ou grande. Acredito que se tiver cobrança ou benefício, deve ser igual para todos”, ponderou Romeu.

O líder classista classifica a mudança como positiva, primeiramente, pois, segundo ele, o número de propriedades existentes no Brasil e a quantidade de pessoas preparadas e especializadas para confeccionar o CAR não era compatível para ser feito em até dois anos, como havia sido programado. “Estavam ocorrendo muitos abusos, com cobranças exageradas para o produtor fazer rapidamente o CAR. Além disso, as instituições bancárias estavam cobrando e exigindo o CAR para renovar financiamento, gerando transtorno muito grande”, explica.

Nesse sentido, o presidente do Sindicato Rural esclarece que os bancos públicos e privados não podem exigir o CAR. “Se eles exigirem o CAR para qualquer tipo de crédito, o produtor deve procurar os sindicatos rurais ou advogados, porque isso não pode ser exigido, já que as inscrições foram prorrogadas”, garante.

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