A Câmara Arbitral visa a intermediar conflitos de toda a espécie em âmbito contratual, com a presença das partes, de seus advogados e pessoas interessadas
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A audiência de conciliação pode ser realizada por meio eletrônico, como e-mail ou WhatsApp, e homologada em juízo
Com as alterações do Código de Processo Civil, instituídas pela Lei n.º 13.105 de 2015 e que entraram em vigor no dia 18 de março, a Câmara Arbitral de Uberaba e Região realizou na sexta-feira, 13, um workshop na Fiemg, para preparar árbitros e conciliadores. Atualmente, a metodologia de conciliação, mediação e arbitragem de conflitos tem reduzido o número de demandas no Judiciário, obtendo soluções em menor tempo.
De acordo com o presidente da Vanguarda Câmara Arbitral, Antônio Carlos Cabral, a Câmara Arbitral visa a intermediar conflitos de toda a espécie em âmbito contratual, com a presença das partes, de seus advogados e pessoas interessadas, com o intuito de reduzir os custos e o tempo de litígio, bem como o desgaste pessoal, através de um árbitro especialista na demanda.
Cabral ressalta que, buscando a resolução de conflitos por meio do acordo, é possível reduzir as demandas menores levadas à Justiça, que podem levar 5 anos para ser solucionadas. “O novo Código de Processo Civil inovou ao instituir que a tentativa de conciliação seja o primeiro ato do juiz, conforme o Artigo 334. O artigo ainda prevê que a audiência de conciliação pode ser realizada por meio eletrônico, como e-mail ou WhatsApp, entre outros, e homologada em juízo. O mediador é um facilitador da resolução de conflitos, buscando fazer as partes enxergarem os benefícios do acordo”, explica.
Empresas e entidades de classe interessadas em realizar acordos através da arbitragem podem enviar um requerimento arbitral para análise e escolha do árbitro da especialidade demandada. Será marcada uma sessão preliminar pelo árbitro para posterior sentença arbitral, que tem força de lei. Há um prazo de 15 dias úteis para impugnação na Justiça. Ao transitar em julgado, a sentença é homologada pelo Judiciário e torna-se título executivo extrajudicial. Segundo Antônio Carlos Cabral, com todo esse procedimento, a demanda pode ser solucionada em 40 a 60 dias. Outras informações pelo www.vanguardamediadora.com.br.