Começou ontem e vai até sexta-feira o prazo para o cadastramento escolar 2014/2015. Os pais de crianças com seis anos completados até 30 de junho de 2015 e de outras faixas etárias que desejam vagas nos demais anos ou ciclos do ensino fundamental nas redes públicas de ensino, devem ficar atentos aos prazos e procurar unidades escolares e/ou Cemeis. Quem já é aluno da rede pública não precisa fazer o cadastramento. Todos eles atuarão como postos de cadastramento, segundo informações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
O cadastramento é amplo, abrangendo, também, os candidatos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Para o cadastro devem ser apresentadas cópias e originais de conta de energia (comprovante de endereço), cartão SUS da criança e RG, caso tenha. Para os casos de transferência para a rede pública ou de retomada dos estudos, também é exigido comprovante de escolaridade expedido pela escola de origem. Alunos maiores de 18 anos podem efetuar seus cadastros.
As normas para a realização, em 2014, do Cadastro Escolar para o ensino fundamental e da matrícula nas redes públicas de ensino em Minas Gerais foram definidas em resolução da Secretaria de Estado da Educação. O cadastramento visa a inscrição dos candidatos a vagas no ensino fundamental em 2015 e é unificado nas redes públicas de ensino (municípios e estado).
Vale ressaltar que não é cobrada qualquer taxa e que o encaminhamento para matrícula dos candidatos inscritos no Cadastro Escolar será feito pela Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula que, quando comprovada a necessidade, deverá providenciar o zoneamento do município. A resolução ressalta, ainda, que a garantia de vaga dependerá da renovação de matrícula em período a ser estipulado pela própria escola.
O período de matrícula dos inscritos no Cadastro Escolar será unificado na rede pública de ensino - estadual e municipal – no período de 15 a 19 de dezembro deste ano. Terá vaga assegurada o candidato cadastrado que efetuar a matrícula no prazo estabelecido. Quem não realizar matrícula no prazo previsto será reencaminhado para escola onde houver vaga remanescente. Conforme a resolução, não será permitida a realização de exames de seleção para fins de matrícula em escolas das redes públicas.