A Justiça mineira reconheceu a ilegalidade de uma cobrança superior a R$ 32 mil feita pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a um consumidor da cidade de Uberaba, representado pelo advogado Leonardo Monteiro. A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca, declarou a inexistência da dívida e condenou a concessionária ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além da responsabilidade integral pelas custas processuais.
O caso teve início após o consumidor receber a cobrança, referente a supostas irregularidades no medidor de energia de sua residência. A Cemig alegava que o equipamento teria sido manipulado, o que justificaria a cobrança retroativa. No entanto, durante o processo, ficou demonstrado que o consumidor não teve acesso ao laudo técnico, nem foi notificado para acompanhar eventual perícia no medidor, condição considerada essencial para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A decisão judicial destacou que a conduta da concessionária foi abusiva, especialmente por não ter instaurado um processo administrativo válido que permitisse a participação do consumidor. Além de anular a cobrança, o juiz responsável pela sentença considerou injustificada a interrupção no fornecimento de energia elétrica, o que fundamentou a condenação por danos morais. A sentença transitou em julgado e não cabe mais recurso.
Procurada pela reportagem do JM, a Cemig informou, por meio de nota, que “respeita e cumpre as decisões judiciais emanadas pelo Poder Judiciário e está tomando todas as medidas para aperfeiçoar o seu atendimento”. A empresa acrescentou que “segue trabalhando incessantemente para manter os padrões técnicos com respeito à segurança dos seus colaboradores e da população, levando uma energia de qualidade a todos os mineiros e mineiras.”