Devido ao aumento significativo da circulação de veículos de passeio nas rodovias durante as festas de fim de ano, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) divulgou que haverá restrição de tráfego para veículos pesados. A medida vale para dia 31 de dezembro (sábado), das 14h às 22h, e para o dia 1º de janeiro de 2017 (domingo), das 14 às 22h.
As restrições cumprem a determinação da Portaria nº 3454/16, que proíbe o tráfego de veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens, com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 metros e 30m. Também estão inclusos na portaria cegonheiras com duas unidades e média de 22,40m de comprimento; cargas indivisíveis que excedam as medidas regulamentadas; e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60m de largura ou mais de 4,40m de altura ou acima de 18,60m de comprimento.
A medida de restrição está em vigor mesmo para veículos portando a Autorização Especial de Trânsito (AET) do DEER/MG nas rodovias estaduais. O Departamento de Estradas reforça que haverá penalidades aos infratores durante o período de restrição.
Segundo a Polícia Rodoviária, a medida vale apenas para o tráfego em rodovias de pista simples. Na região de Uberaba é o caso da MG-798 e MG-427. O objetivo é fazer o trânsito fluir melhor e com segurança, já que o período aumenta o tráfego de veículos, principalmente de passeio. Como na pista simples a ultrapassagem desses veículos mais longos e lentos é mais difícil, é preciso restringir o tráfego nos horários de pico.
Durante o período de restrição, caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997) e à retenção do veículo até o término do horário especificado para a restrição.