CADASTRO DE SUPLÊNCIA

Cohagra convoca famílias suplentes do Residencial Morada das Magnólias em Uberaba

Segunda lista complementar chama 92 famílias para compor cadastro de suplência do empreendimento habitacional

Publicado em 02/02/2026 às 18:26
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A Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande (Cohagra) iniciou a convocação de 92 famílias suplentes do Residencial Morada das Magnólias, em Uberaba, com a publicação da segunda lista complementar no Diário Oficial do Município. A medida integra o processo de pré-seleção do programa habitacional e segue normas federais vigentes.

A lista foi publicada no jornal Porta-Voz nº 2861, desta segunda-feira (2), e tem como objetivo completar o cadastro de suplência legal, correspondente a 130% do número total de unidades disponíveis no empreendimento.

Os nomes divulgados são de famílias consideradas compatíveis ou incompatíveis após análise preliminar de enquadramento realizada pela Caixa Econômica Federal, com base na Lei Federal nº 14.620/2023, na Portaria MCID nº 738/2024 e demais normativas do programa habitacional.

De acordo com a presidente interina da Cohagra, Regiane Isidoro, os convocados devem comparecer à sede da Companhia, localizada na Avenida das Acácias, nº 43, na Vila Olímpica, entre os dias 4 e 6 de fevereiro, das 8h às 18h, portando documento oficial com foto. No atendimento, os candidatos receberão orientações e farão o agendamento para a apresentação da documentação exigida na etapa seguinte.

“A convocação dos suplentes é uma etapa fundamental para garantir transparência, agilidade e o correto preenchimento das unidades do Residencial Morada das Magnólias, sempre respeitando os critérios legais do programa”, afirmou Regiane.

A Cohagra reforça que a convocação não representa homologação final dos beneficiários. A confirmação do atendimento aos requisitos legais dependerá da verificação e validação dos documentos pelo agente financeiro responsável.

Os convocados devem acompanhar as publicações oficiais e cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos. O não comparecimento dentro do período definido pode resultar na exclusão do processo de seleção.

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