Autoescolas de Uberaba iniciaram ontem a inclusão de aulas noturnas para candidatos em processo de obtenção de CNH
Autoescolas de Uberaba iniciaram ontem a inclusão de aulas noturnas de direção para candidatos que entrarem com processo para obtenção de CNH.
Aprovada no Congresso Nacional, a mudança foi regulamentada por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito. Até então, para obter a carteira, o aluno era obrigado a cumprir 20 horas de aulas práticas, mas não havia a determinação de horário. No entanto, agora, 20% da carga horária prática terá que ser cumprida à noite.
Entre os funcionários e proprietários das autoescolas de Uberaba, muitas pessoas ainda desconhecem a determinação. “Já vendi alguns pacotes hoje, mas, como nada nos foi comunicado oficialmente, nem repassamos as informações para os clientes”, afirma Michele de Cássia, gerente de uma autoescola na rua Artur Machado. Segundo ela, nem mesmo os candidatos sabiam da ocorrência da mudança.
Em outro estabelecimento, dessa vez localizado na avenida Leopoldino de Oliveira, a proprietária Magna Melo afirmou já estar preparada para executar a determinação do Contran. De acordo com a empresária, antes mesmo da decisão, o mínimo de duas aulas, com duração de 50 minutos, já era reservado na carga horária total para a realização de aulas noturnas no local, que funciona das 7 às 22h. “Sendo assim, não vai haver alteração muito grande para a gente e nem ônus advindo do pagamento dos funcionários”, conta ela, explicando que para o trabalho no período noturno, um adicional salarial é pago aos instrutores. “Mas acredito que mesmo esse custo extra não será repassado aos candidatos, porque a concorrência no setor é muito grande”, observa.
Segundo o coordenador do Departamento de Trânsito (Detran) em Uberaba, o delegado da Polícia Civil, Paulo Henrique Delladona, o órgão ainda espera determinações do Detran estadual para definir como serão ministradas as aulas e executada a fiscalização. “Até os horários e locais onde as aulas ocorrerão têm que ser repassados”, explica.
De acordo Delladona, mesmo as pessoas que já deram início ao processo para obtenção de CNH, mas ainda não fizeram a prova de habilitação, devem se adequar à nova determinação. “Se a pessoa já fez 18 aulas das 20 devidas, por exemplo, deve realizar, além das duas que faltam, outras duas que completem as quatro obrigatórias”, afirma. A regra vale também para aqueles que já possuem habilitação e desejam adicionar outra categoria de motorista à sua carteira ou mesmo migrar de classe.