CIDADE

Concessionárias de rodovia começam a emitir DFE a partir de 1º de janeiro

Usuário poderá associar CPF e placa do veículo através de hotsite agilizando a passagem nas praças de pedágio

Publicado em 31/12/2017 às 12:57Atualizado em 16/12/2022 às 07:38
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 A Triunfo Concebra, assim como as demais concessionárias do país, a partir de 1º de janeiro de 2018 vai emitir o DFE (Documento Fiscal Equivalente) referente a passagem do usuário na praça de pedágio. Na prática o pagamento da tarifa não muda. Para agilizar sua passagem o motorista terá até sete dias para acessar o site da concessionária: www.triunfoconcebra.com.br/dfe. O usuário com o número do identificador da DFE poderá incluir seu CPF ou CNPJ, placa do veículo e emitir a segunda via.

Despesa com pedágio não é dedutível do imposto de renda

A Concessionária reforça que com a emissão do Documento Fiscal Equivalente (DFE) nada muda em termos de arrecadação de impostos ou tributos para os municípios lindeiros ou para União e os estados. O pagamento de pedágio continua não sendo dedutível do imposto de renda dos usuários.

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