Os usuários de rodovias pedagiadas poderão obter pela internet e imprimir, se desejarem, o Documento Fiscal Equivalente (DFE) Complementar, que traz informações adicionais como o CPF ou CNPJ e a placa do veículo, que não constam no recibo entregue nas praças de pedágio após a cobrança.
A medida atende as Instruções Normativas 1731 e 1768 da Receita Federal e é mais uma opção de documentação disponível aos usuários das 59 concessionárias de rodovias que operam em 12 estados do Brasil. A emissão do DFE Complementar estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.
Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Estado. Para os usuários, o DEF atual já é suficiente para a prestação de contas de despesas com pagamento de pedágio, que não são dedutíveis no imposto de renda de pessoas físicas. Já pessoas jurídicas, com o novo documento fiscal, podem registrar esse pagamento como despesa.
A MGO Rodovias criou portal para facilitar a emissão e impressão do DFE Complementar. A concessionária investiu em um software para emissão do documento fiscal que funcionará online, como um portal dentro do seu site. Veja como utilizá-l
1. Ao passar por uma praça de pedágio da MGO Rodovias na BR-050 e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o recibo/Documento Fiscal Equivalente - DFE que comprova o pagamento;
2. Acesse o website da MGO clicando aqui. No menu principal, no topo da página inicial, clique em SERVIÇOS, depois em Pedágios e Tarifas e no submenu Portal do Usuário da MGO Rodovias;
3. Na página inicial do portal, cadastre seu login, senha, dados obrigatórios e aguarde o retorno com a liberação do seu acesso por e-mail;
4. Confirme seu cadastro pelo link enviado no e-mail e, automaticamente, você será direcionado pelo sistema para fazer o login;
5. Insira o seu login e senha;
6. No Portal, escolha entre a passagem manual e/ou passagem automática
7. Se for passagem manual, insira o número DFE, impresso no recibo do pedágio e a placa do seu veículo nos campos correspondentes. Em seguida, clique em Emitir e verá o resumo das informações de sua passagem e, poderá ainda, optar por receber o cupom também por e-mail ou imprimi-lo.
8. No caso de passagem automática, ao acessar essa opção você poderá emitir suas passagens realizadas em cabines automáticas através da utilização de Tags. Basta indicar o período, selecionar a placa, Empresa/OSA utilizada por você e, caso seja solicitado, a concessionária e praça. Depois, clique em “Consultar” e aparecerão todas as passagens feitas no período indicado. Como na opção anterior, você poderá imprimir os cupons ou enviá-los para o seu e-mail.
A geração (e impressão) do Documento Fiscal Complementar também pode ser feita nos 9 SAUs – unidades de Serviço de Atendimento ao Usuário da MGO instaladas ao longo da BR-050, em Minas Gerais e em Goiás. Nessas bases, o usuário tem um totem de autoatendimento com acesso à internet e ao site da concessionária, e uma impressora de cupom fiscal integrado a ele.
No caso de dúvidas, clique em FAQ e/ou Ajuda na página inicial do portal, ou ligue para o Serviço de Atendimento da MGO Rodovias: 0800 940 0700 (ligação gratuita).