Caso envolve imóvel na rua Vigário Silva e foi levado ao Conphau em junho; na reunião seguinte, conselheiro cobrou providências e Fundação informou que assunto está sob análise jurídica

Caso envolve imóvel na rua Vigário Silva e foi levado ao Conphau em junho (Foto/Divulgação)
A denúncia de possíveis alterações e falsificações em documentos do processo de inventariamento de um imóvel da família Schroden, no Centro de Uberaba, está sob análise do setor jurídico da Fundação Cultural. O caso havia sido levado pelos próprios proprietários ao Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (Conphau) em junho e voltou à discussão na reunião de 30 de julho, cuja ata foi publicada nesta quinta-feira (20) no Porta-Voz.
Na reunião anterior, realizada em 25 de junho, Fernando, Carolina e Miriam Maria Cecília, representantes da família Schroden, pediram a palavra para contestar o processo nº 88/26/2024, referente ao imóvel localizado na rua Vigário Silva, 39. Na ocasião, o processo já havia sido convertido em diligência.
Segundo o registro oficial, a família reclamou da ausência de notificação e participação dos proprietários durante etapas do inventariamento e afirmou que uma reunião anterior também não teria sido comunicada aos donos do imóvel.
Entre as irregularidades apontadas estavam fichas de inventário produzidas sem participação dos proprietários e em nome de uma pessoa que, segundo a família, não seria dona do imóvel. Os representantes também relataram supostas alterações ou falsificações de nomes, datas e conteúdo dos documentos.
Outro ponto questionado foi a interlocução mantida com um homem identificado na ata como Fabiano. Conforme a manifestação da família, ele teria apresentado um contrato de comodato e mantido negociações por e-mail relacionadas ao imóvel, mas o documento não lhe daria poderes para representar os proprietários.
A questão ganhou peso durante a própria reunião. O advogado Marcello Frossard, integrante do Conphau como representante dos proprietários de imóveis inventariados e tombados, afirmou ter conhecimento dos documentos apresentados por Fernando e defendeu que eles fossem anexados ao processo, com indicação das partes que teriam sido alteradas, para eventual apuração de responsabilidades.
Frossard também chamou atenção para outro problema decorrente da situação. Segundo ele, em reunião anterior havia sido registrado que o proprietário teria concordado com o inventariamento, mas a família sustentou depois que a pessoa que manifestou essa concordância não possuía autorização para representá-la, tendo apenas o contrato de comodato.
A presidente do Conphau, Aline de Almeida Lima, fez uma ressalva durante a discussão para diferenciar a atuação de Frossard como conselheiro de eventual representação jurídica de uma das partes. Também afirmou que, naquele momento, não havia obrigação de convocar os proprietários especificamente para participar das reuniões do Conselho, argumentando que eles são notificados em diferentes etapas do processo e podem apresentar manifestações e medidas jurídicas quando entenderem necessário.
A família também contestou os fundamentos utilizados para a proteção patrimonial do imóvel. Alegou que a edificação passou por reformas, que a fachada não seria original e que houve restauração sem projeto técnico. Também apontou problemas estruturais, com registro de incêndios e risco de desabamento.
Outro argumento apresentado foi relacionado à história da família. Obras e o acervo fotográfico do avô dos proprietários foram doados à Fundação Cultural e parte integra o patrimônio municipal. Os representantes questionaram, porém, se a relevância da produção do autor seria suficiente para justificar a proteção do imóvel onde ele trabalhou.
A família ainda relatou cobrança de IPTU retroativo e multas e argumentou que a situação gera uma contradição: se o imóvel estiver efetivamente protegido pelas regras de tombamento, deveria haver tratamento tributário correspondente; caso contrário, questiona a validade da própria restrição imposta ao bem.
Ao Conphau, os proprietários pediram a correção da documentação, realização de laudo técnico independente, notificação formal da família e anulação ou retirada da proteção patrimonial caso sejam confirmados vícios no processo. Também registraram a possibilidade de buscar reparação judicial por eventuais danos materiais e morais.
Caso volta à pauta e jurídico é acionado
A discussão teve novo capítulo na reunião seguinte do Conphau, realizada em 30 de julho.
Marcello Frossard voltou ao assunto e questionou a presidência do Conselho sobre as providências administrativas ou judiciais adotadas a partir da denúncia apresentada pela família envolvendo a suposta adulteração de documento público.
Em resposta, Aline de Almeida Lima informou que as solicitações relacionadas ao episódio estavam sob análise do setor jurídico da Fundação Cultural.
A nova ata não informa se a análise já identificou alterações nos documentos, quem eventualmente seria responsável por elas ou se o caso foi encaminhado a órgãos externos de investigação. Também não há registro de conclusão jurídica sobre as alegações feitas pelos proprietários.
O episódio ocorre em meio a uma revisão mais ampla dos inventários de imóveis históricos de Uberaba, aberta justamente após anos de questionamentos sobre a regularidade dos procedimentos antigos.
Em 2023, proprietários já alegavam falta de processo administrativo adequado, ausência de notificações e dificuldade para localizar documentos que comprovassem formalmente o inventariamento de imóveis incluídos nas listas de proteção do Município.
As dúvidas também provocaram impactos na negociação dos imóveis. Em 2025, o Jornal da Manhã mostrou casos de proprietários que relatavam negócios travados e restrições no sistema municipal enquanto aguardavam a definição sobre a validade dos inventários. À época, Frossard apontou insegurança jurídica pela falta de atos administrativos formais em processos antigos.
Atualmente, o Conphau conduz a revisão individual de 160 a 180 imóveis públicos e particulares. O novo procedimento prevê análise técnica, manifestação dos proprietários e deliberação do Conselho antes da definição sobre a manutenção ou não da proteção.
No caso da família Schroden, entretanto, a discussão agora ultrapassa a divergência sobre a manutenção do inventário. O que está sob análise jurídica é uma alegação específica de que documentos usados no processo teriam sofrido alterações, questão que permanece sem conclusão registrada pelo Conphau.