CIDADE

Concurso da Emater é suspenso por por falta de previsão legal de vagas

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) suspendeu o concurso público da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater)

Thassiana Macedo
Publicado em 24/04/2016 às 18:17Atualizado em 16/12/2022 às 19:10
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Foto/Divulgação

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) suspendeu o concurso público da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater), que tinha provas marcadas para 8 de maio. Uberabenses que fizeram a inscrição para as vagas oferecidas no município ou no Estado podem requerer a restituição até o dia 17 de maio.

Conforme a decisão do Tribunal, a paralisação é uma medida cautelar, prevista em lei, para prevenir lesões aos cofres públicos ou a direito dos envolvidos e pode ser alterada por meio de recursos. O concurso oferece 100 vagas de níveis médio e superior em todo o Estado, com salários que variam de R$2.134,46 a R$5.194,34.

Ao apreciar o processo nº 969.598, referente ao Edital nº 001/2015, o conselheiro relator Wanderley Ávila identificou suspeitas de irregularidades, que foram aceitas pelo colegiado da 2ª Câmara. Entre elas, a de que os empregos ofertados no concurso público “carecem de previsão legal que os regulamente”. O TCE já havia determinado o envio de projeto à Assembleia, para criação do quadro de empregos, porém a medida não foi cumprida.

O Tribunal identificou também algumas regras do edital que não observam a garantia do exercício do contraditório e da ampla defesa. Outro problema é o recolhimento da taxa de inscrição diretamente na conta corrente da entidade organizadora do concurso, em desobediência a parecer do TCE.

Conforme nota da Emater, o concurso encontra-se suspenso e não cancelado. Caso a empresa consiga reverter a determinação, as inscrições continuam valendo e será marcada uma nova data para as provas. Neste caso não serão permitidas novas inscrições e, uma vez solicitada a restituição, o candidato estará automaticamente excluído do concurso. Só haverá um novo período de restituição, também de 30 dias corridos, se o concurso for cancelado.

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