PODE OU NÃO ARNALDO?

Condomínio pode proibir Airbnb? Entenda a disputa que chegou à Justiça

Discussão envolve convenção interna, direito de propriedade e natureza da locação de curta duração

Joanna Prata
Publicado em 20/09/2026 às 08:16
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O tema chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas, segundo o advogado, ainda existem entendimentos diferentes dentro da própria Corte (Foto/Divulgação)

A possibilidade de alugar apartamentos por plataformas como Airbnb por períodos curtos ainda gera discussão entre proprietários, condomínios e a Justiça. O principal ponto do debate é definir se esse tipo de atividade deve ser tratado como uma locação por temporada ou como serviço de hospedagem, o que pode mudar a possibilidade de restrição pelos condomínios. 

Segundo a advogada Lara Oliveira, o assunto ainda não tem uma definição pacificada. “A gente hoje está num limbo. Porque nós temos a decisão falando que pode proibir. Mas ela foi suspensa, está sub judice ainda”, afirma. 

A discussão ganhou força com o crescimento dos aplicativos de locação. Inicialmente, decisões judiciais entenderam que os imóveis utilizados dessa forma poderiam estar oferecendo uma espécie de hospedagem. Com a evolução do debate, porém, surgiram entendimentos diferentes, considerando que o proprietário estaria apenas alugando seu imóvel por um período curto. 

O advogado Marcos Paulo explica que a diferença está justamente na natureza da atividade. Em uma locação por temporada, o proprietário não estaria oferecendo os serviços normalmente associados à hospedagem, como recepção ou camareira. 

“A nossa lei de locações já previa a possibilidade de locação por curto prazo”, afirma Marcos, ao explicar que a legislação permite contratos de temporada por períodos determinados. 

O tema chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas, segundo o advogado, ainda existem entendimentos diferentes dentro da própria Corte. “Hoje nós temos câmaras, turmas do STJ que entendem que é uma hospedagem e nós temos turmas que entendem que é uma locação temporária”, afirma. 

Para Lara, a discussão envolve diretamente o direito de propriedade. Ao mesmo tempo em que o proprietário tem o imóvel e pode querer alugá-lo, o condomínio possui convenções e regras próprias de convivência e utilização das unidades. 

A convenção do condomínio também pode ter peso na discussão. Segundo a advogada, em empreendimentos novos é possível estabelecer nas regras do condomínio a possibilidade de locações por temporada. 

O debate, no entanto, permanece aberto. Conforme relatado pelos advogados na entrevista, o assunto vem sendo discutido judicialmente, inclusive com participação em audiências públicas, na busca por uma definição sobre a natureza dessas locações. 

Enquanto não há uma posição definitiva, proprietários que pretendem utilizar plataformas de curta temporada precisam observar as regras do próprio condomínio e o entendimento jurídico aplicável ao caso. 

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