
A natureza da dívida condominial faz com que o imóvel responda pelo débito (Foto/Ilustrativa)
Deixar de pagar a taxa de condomínio pode trazer consequências mais graves do que a simples cobrança de parcelas atrasadas. Segundo o advogado Marcos Paulo, a dívida está vinculada ao próprio imóvel e pode resultar em cobrança judicial e até na penhora da unidade para quitar o débito.
“A dívida condominial é gerada pelo imóvel, então o imóvel vai responder sim por esse débito”, afirma o advogado.
Marcos explica que a natureza da dívida condominial faz com que o imóvel responda pelo débito. Por isso, o proprietário pode enfrentar uma ação judicial para cobrança dos valores em atraso.
Segundo ele, existe ainda uma ideia comum entre moradores de que um imóvel financiado ou considerado bem de família não poderia ser perdido por causa de uma dívida de condomínio. “Às vezes as pessoas acham que o imóvel está financiado junto à Caixa Econômica, ela nunca vai perder esse imóvel, ou que esse imóvel é um bem de família, ela nunca vai perder esse imóvel”, relata.
O advogado ressalta que a dívida condominial possui tratamento específico e que o imóvel pode responder pelo débito, inclusive com penhora em uma cobrança judicial.
No caso de apartamentos alugados, o condomínio também mantém a cobrança em relação ao proprietário. O contrato de locação pode estabelecer que o inquilino será responsável pelo pagamento da taxa, mas essa definição entre locador e locatário não muda, segundo os advogados, a relação do condomínio com o proprietário.
“O proprietário do imóvel, não é o inquilino. Você pode até apresentar um contrato falando que o inquilino vai ser responsável pelo pagamento. Mas pela legislação e pela lei, quem paga é o proprietário e ele pode pedir regresso ao inquilino”, explica Marcos.
A obrigação também permanece quando o imóvel está vazio. O fato de o proprietário não estar utilizando as áreas comuns ou os serviços do condomínio não elimina a cobrança da taxa.
“Ele não fica isento da sua taxa condominial, ele continua sendo objeto gerador da taxa condominial e ele deve pagar”, afirma o advogado.
Por outro lado, a inadimplência não permite que o condomínio impeça o morador de entrar no prédio. Segundo Marcos, o porteiro não pode barrar o acesso do proprietário ou de seu convidado por causa da dívida. O morador também não pode ser impedido de utilizar as áreas e os serviços do condomínio como forma de punição.
A orientação é que a cobrança seja feita pelos meios previstos para recuperar o débito, sem impedir o acesso do morador ao imóvel.