AFASTAMENTO

Conselheira tutelar de Uberaba tem afastamento prorrogado por mais 30 dias

Comdicau diz que prazo adicional de 30 dias será usado para elaboração do relatório final; titular continua recebendo salário normalmente

Larissa Prata
Publicado em 12/08/2026 às 09:45
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Uma conselheira tutelar de Uberaba permanecerá afastada por mais 30 dias enquanto o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicau) conclui o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto para apurar possíveis irregularidades em sua atuação. O período inicial de 180 dias chegou ao fim sem a conclusão do procedimento, que agora está na fase de elaboração do relatório final.

Segundo nota oficial encaminhada ao Jornal da Manhã, o prolongamento do processo ocorreu porque foram necessárias diversas oitivas e diligências durante a investigação. A defesa da conselheira também apresentou testemunhas e acompanhou o procedimento, o que, conforme o Comdicau, ampliou o volume de provas que precisa ser analisado antes da conclusão.

A presidente do conselho, Alineriane Oliveira Siqueira, informou ao JM que os novos 30 dias serão destinados exclusivamente à elaboração do relatório final. Segundo ela, não há possibilidade de nova prorrogação do prazo. Depois de concluído, o documento será apresentado aos conselheiros em plenária ordinária.

Mesmo afastada das atividades, a conselheira titular continua recebendo normalmente a remuneração do cargo. Segundo o Comdicau, o pagamento é mantido em conformidade com o Estatuto do Servidor. A suplente Thays Angélica Nogueira Liberaltino permanece no exercício da função durante o período adicional.

O afastamento começou em fevereiro, quando o Comdicau decidiu retirar cautelarmente a conselheira identificada nos atos oficiais pelas iniciais P.P.C.F. por 180 dias. Na ocasião, o conselho informou que já havia denúncias em apuração no PAD nº 01/21507/2025 e considerou necessário o afastamento para a investigação dos fatos.

Em maio, o Comdicau tornou pública formalmente a instauração do PAD. O ato informou que o procedimento teve origem em uma Notícia de Fato encaminhada pelo Ministério Público de Minas Gerais, que pediu providências para apuração da conduta da conselheira. A resolução se limita a mencionar “possíveis irregularidades” e não detalha os fatos investigados.

O conteúdo da apuração permanece preservado enquanto o processo não é concluído.

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