POIS É

Conselheira tutelar recorre de decisão que determinou perda de mandato em Uberaba

Comdicau registra apresentação da defesa dentro do prazo e encaminha recurso para análise; julgamento ainda não consta da nova resolução

Larissa Prata
Publicado em 21/09/2026 às 22:58
Compartilhar
A perda do mandato foi aprovada pela plenária em 2 de setembro, após processo que apontou falhas reiteradas no acompanhamento de adolescentes em situações de vulnerabilidade, inclusive vítimas de violência sexual (Foto/Reprodução)

A perda do mandato foi aprovada pela plenária em 2 de setembro, após processo que apontou falhas reiteradas no acompanhamento de adolescentes em situações de vulnerabilidade, inclusive vítimas de violência sexual (Foto/Reprodução)

A conselheira do III Conselho Tutelar de Uberaba que recebeu a penalidade de destituição do mandato recorreu da decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicau). O recebimento do recurso foi formalizado em resolução publicada nesta segunda-feira (21), que determina o prosseguimento do processo para análise.

Segundo o documento, a advogada da conselheira apresentou a manifestação dentro dos dez dias concedidos à defesa. O recurso será incorporado ao processo e submetido à autoridade competente. A resolução não apresenta os argumentos da contestação nem o resultado de seu julgamento.

O Comdicau ressalta que o novo ato apenas registra o encerramento do prazo e a apresentação do recurso, sem modificar a decisão anterior. Também determina que sejam observadas as regras já estabelecidas para os efeitos da contestação.

A perda do mandato foi aprovada pela plenária em 2 de setembro, após processo que apontou falhas reiteradas no acompanhamento de adolescentes em situações de vulnerabilidade, inclusive vítimas de violência sexual. A conselheira é identificada nos atos oficiais pelas iniciais P.P.C.F.

Conforme noticiado pelo JM, o conselho concluiu que faltaram providências e registros capazes de garantir a continuidade dos atendimentos. Após o afastamento da titular, outros profissionais tiveram de reconstruir históricos e verificar medidas pendentes. A apuração avaliou a proteção oferecida às vítimas, além da quantidade de informações inseridas no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia).

Na fase anterior, a defesa alegou cerceamento, pediu nova oitiva e questionou a ausência de auditoria técnica e de relatórios comparativos do sistema. A comissão rejeitou os argumentos e afirmou ter assegurado o direito de defesa.

A decisão que aplicou a penalidade afastou a existência de provas de corrupção, fraude, enriquecimento ilícito ou má-fé. A responsabilização foi fundamentada nas falhas funcionais relativas ao acompanhamento dos casos e à continuidade da proteção.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por