CIDADE

Consumidor que perder documentos deve avisar imediatamente o SPC

Após o registro de ocorrência, a informação ao Serviço de Proteção ao Crédito vai evitar o uso inadequado dos dados em compras e financiamentos

Geórgia Santos
Publicado em 05/03/2017 às 18:03Atualizado em 16/12/2022 às 14:49
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Reprodução

Ao perder os documentos, o consumidor deve se proteger, comunicando o extravio ao Serviço de Proteção ao Crédito da CDL

Após o período do carnaval, é comum que muitos foliões percebam o extravio de seus documentos, como a carteira de identidade ou o CPF, por exemplo. No entanto, uma das atitudes que podem auxiliar a protegê-lo é alertar imediatamente o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Este é um serviço que existe há tempos, inclusive em Uberaba, mas pouco conhecido das pessoas.

Além da necessidade de retirar a segunda via dos documentos, a pessoa pode ser vítima de tentativa de fraude, com o uso inadequado de seus dados por terceiros em compras, empréstimos e até financiamentos. Caso tenha os documentos extraviados, perdidos, roubados ou furtados, a primeira medida a ser adotada é registrar um boletim de ocorrência para salvaguardar seu nome.

Depois de fazer a ocorrência, é importante procurar o “SPC Avisa”, que fica na Câmara de Dirigentes Lojistas. “Quando é feito um comunicado de perda ou roubo de documento, a CDL repassa a informação aos associados, que realizam consultas no momento da compra, uma vez que pessoas de má-fé podem utilizar os documentos perdidos ou roubados para fazer compras no comércio ou financiamentos, por isto é importante também comunicar a CDL”, explica o presidente da CDL de Uberaba, Fúlvio Ferreira. Ele revela que o sistema é nacional, portanto, em qualquer lugar do país é possível realizar a pesquisa. O importante é a comunicação do consumidor, informando o extravio e, também, quando for encontrado o documento, inclusive quando o consumidor realizar a segunda via, para que a informação seja retirada do sistema, evitando possíveis constrangimentos.

A advogada especialista em Direito do Consumidor Cláudia Feres também destaca a importância de buscar meios para evitar prejuízos com o roubo ou perda de documentos. “Se o consumidor adotar essas medidas, fizer o boletim e buscar a CDL e, mesmo assim, for realizada a compra, é ainda mais fácil de provar a sua boa-fé, de que aquela compra não foi feita por ele”, diz. Cláudia lembra ainda que se o consumidor também perdeu cheques e cartões, é preciso fazer o comunicado ao banco e administradora do cartão. Além disso, é bom ressaltar que este serviço prestado pelo SPC e CDL não tem custo, é de utilidade pública.

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